Portaria ANVISA nº 290 de 24/05/2002


 Publicado no DOU em 27 mai 2002


Altera o Anexo II da Portaria ANVISA nº 593 de 2000.


Substituição Tributária

Notas:

1) Revogada pela Portaria ANVISA nº 351, de 21.06.2002, DOU 24.06.2002.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VIII e IX do art. 16 da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001 e o inciso XII, do art. 13 do Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, com a nova redação dada pelo Decreto nº 3.571, de 21 de agosto de 2000,

Considerando a necessidade de ajustar o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, de que trata a Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000, resolve:

Art. 1º O art. 4º do Anexo II da Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º A Agência Nacional de Vigilância Sanitária tem a seguinte estrutura:

2. Procuradoria

2.3. Núcleos Jurídicos nos Estados

Art. 2º Inserir no Anexo II da Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, o art. 13-A, com a seguinte redação:

"Art. 13-A Aos Núcleos Jurídicos nos Estados compete:

I - exercer, no que couber, as atribuições previstas nos incisos I, II, V, VI, IX, X e XI do art. 12 e dos incisos I, II, IV, V, VI, VIII, IX, X e XI do art. 13."

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GONZALO VECINA NETO"