Publicado no DOU em 5 jun 2002
Institui, no âmbito da Secretaria-Executiva do Ministério do Meio Ambiente e o Comitê de Supervisão de Programas Financiados com Recursos Externos de empréstimos e Doações.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MMA nº 437, de 06.11.2003, DOU 07.11.2003 e pela Portaria MMA nº 195, de 28.07.2004, DOU 29.07.2004.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Ministro de Estado do Meio Ambiente, Interino, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 4º, do Anexo I do Decreto nº 2.972, de 26 de fevereiro de 1999 e na Portaria nº 405, de 29 de outubro de 2001, e
Considerando que compete à Secretaria-Executiva do Ministério do Meio Ambiente supervisionar e coordenar os programas com financiamentos de organismos internacionais e estrangeiros;
Considerando a necessidade de fortalecer os instrumentos de acompanhamento dos acordos/contratos de financiamentos com recursos externos de empréstimos e doações; resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria-Executiva do Ministério do Meio Ambiente o Comitê de Supervisão dos Programas Financiados com Recursos Externos de Empréstimos e Doações, com a finalidade de:
I - estabelecer os procedimentos a serem observados no âmbito do Ministério do Meio Ambiente para a obtenção de financiamentos com recursos externos, empréstimos e doações, para novos programas;
II - avaliar propostas de obtenção de financiamentos para novos programas a serem negociados pelo Ministério do Meio Ambiente com a Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e organismos internacionais, submetendo o respectivo parecer à Secretaria-Executiva; e
III - avaliar o desempenho físico-financeiro dos programas em execução e propor medidas corretivas que viabilizem a concretização dos objetivos e resultados desejados.
Parágrafo único. Os procedimentos previstos no inciso I deste artigo deverão ser concluídos no prazo de sessenta dias, após a data de publicação desta Portaria.
Art. 2º O Comitê será constituído por um representante dos seguintes órgãos e entidades:
I - da Secretaria-Executiva;
II - de cada Secretaria do Ministério do Meio Ambiente;
III - do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA;
IV - da Agência Nacional de Águas-ANA.
Art. 3º Os membros do Comitê e seus respectivos suplentes serão indicados pelos órgãos e entidades representados e designados pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente.
Art. 4º O Comitê será presidido pelo representante da Secretaria-Executiva do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 5º O Comitê deliberará com a presença de pelo menos a metade de seus membros, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
Art. 6º Compete ao Presidente do Comitê:
I - convocar reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê;
II - divulgar mensalmente relatório analítico de desempenho dos programas em execução, com base nas informações contidas no Sistema de Informações Gerenciais-SIGMA I, sugerindo as medidas corretivas, quando for o caso, bem como o andamento dos programas em negociação; e
III - baixar os atos necessários ao detalhamento, execução, acompanhamento e avaliação de suas atividades.
Art. 7º O Comitê reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu Presidente.
Art. 8º A Secretaria-Executiva do Ministério do Meio Ambiente assegurará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê.
Art. 9º A participação no Comitê não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS PESTANA"