Portaria STN nº 120 de 14/03/2002


 Publicado no DOU em 18 mar 2002


Cria o Comitê de Regulamentação e Gestão da Internet e Intranet da Secretaria do Tesouro Nacional e dá outras providências.


Substituição Tributária

Art. 1º Instituir o Comitê de Regulamentação e Gestão da Internet e Intranet da Secretaria do Tesouro Nacional.

Art. 2º Compete ao Comitê de Regulamentação e Gestão da Internet e Intranet da Secretaria do Tesouro Nacional:

I - facilitar à sociedade a obtenção das informações produzidas pela Secretaria do Tesouro Nacional ou cuja divulgação seja de sua responsabilidade, resguardados os aspectos de integridade, confidencialidade e restrições administrativas ou previstas em dispositivos legais;

II - estimular o desenvolvimento, a padronização, a integração e a normalização dos serviços de produção e disseminação eletrônica de informações de forma desconcentrada e descentralizada; e

III - garantir a observância do conjunto de diretrizes, normas e procedimentos relativos à publicação de informações em meio eletrônico no âmbito da Secretaria do Tesouro Nacional .

Art. 3º O Comitê de Regulamentação e Gestão da Internet e Intranet será constituído pelo:

I - Chefe do Gabinete do Secretário do Tesouro Nacional, que presidirá seus trabalhos;

II - Coordenador-Geral de Desenvolvimento Institucional - CODIN;

III - Coordenador-Geral de Estudos Econômico-Fiscais - CESEF;

IV - Coordenador-Geral de Sistemas de Informática - COSIS; e

V - Respectivos suplentes, aprovados pelo Presidente do Comitê.

Parágrafo único. Será constituída uma Secretaria-Executiva, cuja competência é prestar assessoria ao Comitê, com a seguinte composição:

I - Representante do Gabinete do Secretário do Tesouro Nacional, que presidirá seus trabalhos;

II - Representante da Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional - CODIN;

III - Representante da Coordenação-Geral de Estudos Econômico-Fiscais - CESEF;

IV - Representante da Coordenação-Geral de Sistemas de Informática - COSIS; e

V - Respectivos suplentes, aprovados pelo Presidente do Comitê.

Art. 4º O Comitê manterá representantes, com respectivos suplentes, junto a cada uma das unidades da Secretaria do Tesouro Nacional, e estabelecerá suas competências e atribuições no processo de desenvolvimento e disponibilização de produtos e serviços a serem divulgados na Internet e Intranet.

Art. 5º O Comitê, no prazo de 45 dias de sua instituição, aprovará regimento interno dispondo sobre o seu funcionamento.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FABIO DE OLIVEIRA BARBOSA