Publicado no DOU em 13 dez 2002
Aprova os procedimentos para avaliação de controles informatizados referentes ao Recof.
O Coordenador-Geral de Administração Aduaneira e o Coordenador-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação - Substituto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos incisos II e III da Instrução Normativa SRF nº 80, de 11 de outubro de 2001, alterada pela Instrução Normativa SRF nº 90, de 6 de novembro de 2001, resolvem:
Art. 1º Aprovar os procedimentos para avaliação de controles informatizados para fins de habilitação de empresa ao Recof Informática, constantes no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO LÁZARO MEDINA
Coordenador-Geral de Administração Aduaneira
VITOR MARCOS ALMEIDA MACHADO
Coordenador-Geral de Tecnologia e
Segurança da Informação
Substituto
ANEXO I1. DEFINIÇÃO E OBJETIVO DO PROCEDIMENTO
Procedimento de caráter obrigatório, nos termos do art. 16 do ADE Conjunto Coana/Cotec nº 1/2001, de 14.11.2001, alterado pelo ADE Conjunto Coana/Cotec nº 1, de 28.03.2002, c/c inciso I do art. 6º da Instrução Normativa SRF nº 80, de 11.10.2001, alterada pela Instrução Normativa SRF nº 90, de 06.11.2001, executado para fins de habilitação ao Recof Informática, com vistas a avaliar os controles informatizados apresentados pelo beneficiário.
2. DOS PROCEDIMENTOS PRÉVIOS À HABILITAÇÃO
A avaliação dos controles informatizados apresentados pelo estabelecimento pretendente ao Recof Informática consistirá em se verificar a disponibilização de informações por meio dos referidos controles e do software extrator, bem como a integração dos sistemas corporativos, em base de produção, e serão procedidas conforme o presente roteiro:
a) executar acesso ao sistema informatizado via internet, ou outras formas de acesso autorizadas previamente pela Cotec, mediante senha alfanumérica de 8 (oito) dígitos;
b) verificar se o controle informatizado do beneficiário possibilita as consultas on-line previstas no art. 8º do ADE Conjunto Coana/Cotec nº 1/2001, alterado pelo ADE Conjunto Coana/Cotec nº 1/2002, de 28.03.2002, sem considerar, nessa etapa, a consistência dos dados apresentados;
c) verificar se o controle informatizado do beneficiário disponibiliza os relatórios para consulta on-line, com opção de impressão ou gravação em meio magnético, inclusive se a forma de apresentação das informações atendem às necessidades da fiscalização, previstos no art. 9º do ADE Conjunto Coana/Cotec nº 1/2001, alterado pelo ADE Conjunto Coana/Cotec nº 1/2002, sem considerar, nessa etapa, a consistência dos dados apresentados;
d) realizar consultas não estruturadas junto às bases corporativas de contabilidade, estoques, pagamentos ou qualquer outra integrada ao controle em pauta, a critério da fiscalização, utilizando o software disponibilizado para extração de dados no ambiente da empresa beneficiária;
e) acompanhar registros de entrada, produção, estoque e saída de mercadorias para verificar se os sistemas corporativos do beneficiário trabalham de forma perfeitamente integrada, em tempo real, aos controles contábeis e fiscais da empresa, de tal sorte que os lançamentos contábeis e fiscais reflitam os correspondentes registros de controle quantitativo das mercadorias;
f) uma vez atendidas as alíneas anteriores, exigir do beneficiário cópia devidamente identificada, em mídia não-regravável, do sistema informatizado avaliado, acompanhada de declaração do mesmo atestando sua veracidade.
Por fim, cabe ressaltar que este roteiro estabelece procedimentos mínimos a serem observados, ficando a critério do servidor responsável pelo procedimento de avaliação a adoção de outras verificações que julgar necessárias, mediante justificativa e prévia comunicação à Coana e Cotec.
3. BASE LEGAL
Instrução Normativa SRF nº 80, de 11 de outubro de 2001;
- Instrução Normativa SRF nº 90, de 6 de novembro de 2001;
- Ato Declaratório Executivo Conjunto Coana/Cotec nº 1, de 14 de novembro de 2001;
- Ato Declaratório Executivo Conjunto Coana/Cotec nº 1, de 28 de março de 2002.