Publicado no DOU em 19 mar 2002
Suspende as concessões de Autorização Especiais de Trânsito - AET's para novas Combinações de Veículos de Carga - CVC, de nove eixos, com comprimento inferior a 24,0 m.
(Revogado pela Portaria SENATRAN Nº 357 DE 31/03/2022):
O Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 19, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e:
Considerando o acordo consenssado, em 13.03.2002, pelo grupo informal composto pelas entidades representadas pelos senhores: Celso R. Salgueiro (SETCESP); Chequer Jabour Chequer (DNER/MT); Elmar P. de Mell (DNER/MT); Flavio Augusto Gomes (DENATRAN/MJ); Gil F. Guedes (ABCR); Luis Wilson Marques (INTRE); Marcos A. Zanotti (RANDON S/A); Neuto Gonçalves dos Reis (NTC); Paulo Cezar M. Ribeiro (COPPE/UFRJ); Roberto A. Vergani (A. GUERRA S/A); Roberto Vaz da Silva (MT) e Salomão Pinto (IPR);
Considerando os estudos que estão sendo realizados por Grupo Informal de Trabalho sobre o efeito das cargas da Combinação dos Veículos de Cargas - CVC;
Considerando os aspectos de estabilidade e danos estruturais às obras de artes especiais das rodovias; nos termos dos estudos e informações disponíveis no Ministério dos Transportes, resolve:
Art. 1º Suspender as concessões da Autorização Especiais de Trânsito - AET's para novas Combinações de Veículos de Carga - CVC, de nove eixos, com comprimento inferior a 24,0 m;
Parágrafo único. Ficam resguardadas as renovações das concessões de AET's já existentes.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 30 dias após sua publicação.
JORGE GUILHERME FRANCISCONI