Publicado no DOU em 5 abr 2002
Determina, para o Ministério da Defesa, as áreas essenciais que não estão sujeitas à meta de consumo de energia elétrica de que trata o art. 1º do Decreto nº 4.131, de 14 de fevereiro de 2002.
O Chefe da Casa Civil da Presidência da República, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 4.131, de 14 de fevereiro de 2002, e
Considerando a proposta do Ministro de Estado da Defesa, objeto do Aviso nº 1.409, de 20 de março de 2002;
Resolve:
Art. 1º Para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 4.131, de 14 de fevereiro de 2002, são consideradas essenciais as seguinte áreas ligadas ao Ministério da Defesa:
I - Região NORTE:
a) da Marinha do Brasil:
1. Comando do 4º Distrito Naval (Belém - PA);
2. Base Naval de Val-de-Cães (Belém - PA);
3. Grupamento de Fuzileiros Navais de Belém (PA);
4. Estação Rádio da Marinha em Belém (PA);
5. Estação Naval do Rio Negro (Manaus - AM);
6. Comando Naval da Amazônia Ocidental (Manaus - AM);
b) do Exército Brasileiro:
1. Quartel-General do Comando Militar da Amazônia (Manaus - AM);
2. Quartel-General dos Comandos da 8ª Região Militar (Belém - PA) e 12ª Região Militar (Manaus - AM);
3. Comandos das 1ª Brigada de Infantaria de Selva (Boa Vista - RR), 16ª Brigada de Infantaria de Selva (Tefé - AM), 17ª Brigada de Infantaria de Selva (Porto Velho - RO) e 23ª Brigada de Infantaria de Selva (Marabá - PA);
4. 1º Batalhão de Infantaria de Selva (Manaus - AM), 2º Batalhão de Infantaria de Selva (Belém - PA), 17º Batalhão de Infantaria de Selva (Tefé - AM), 51º Batalhão de Infantaria de Selva (Altamira - PA), 52º Batalhão de Infantaria de Selva (Marabá - PA), 53º Batalhão de Infantaria de Selva (Itaituba - PA), 54º Batalhão de Infantaria de Selva (Humaitá - AM) e 61º Batalhões de Infantaria de Selva (Cruzeiro do Sul - AC);
5. 4º Esquadrão de Aviação do Exército (Manaus - AM);
c) do Comando da Aeronáutica:
1. Destacamentos de Proteção ao Vôo (DPV) de Rio Branco (AC), Oiapoque (AP), Barcelos (AM), Eduardo Gomes (AM), Eirunepé (AM), Manaus (AM), Belém (PA), Porto Velho (RO), Guajará-Mirim (RO) e Boa Vista, (RR);
2. Destacamentos de Proteção ao Vôo, Detecção e Telecomunicações (DPV-DT) de Cruzeiro do Sul (AC), Macapá (AP), São Gabriel da Cachoeira (AM), Tabatinga (AM), Manaus (AM), Tefé (AM), Manicoré (AM), Belém (PA), São Felix do Xingu (PA), Conceição do Araguaia (PA), Santarém (PA), Jacareacanga (PA), Vilhena (RO) e Boa Vista (RR);
3. Base Aérea de Manaus (AM);
4. Base Aérea de Belém (PA);
5. Base Aérea de Porto Velho (RO);
6. Base Aérea de Boa Vista (RR);
7. Parque de Material Aeronáutico de Belém (PA);
II - Região NORDESTE:
a) da Marinha do Brasil:
1. Comando do 2º Distrito Naval (Salvador - BA);
2. Comando do 3º Distrito Naval (Natal - RN);
3. Base Naval de Natal (RN);
4. Base Naval de Aratu (Salvador - BA);
5. Grupamento de Fuzileiros Navais de Natal (RN);
6. Estação Rádio da Marinha em Natal (RN);
7. Estação Rádio da Marinha em Salvador (BA);
b) do Exército Brasileiro:
1. Quartel-General do Comando Militar do Nordeste (Recife - PE);
2. Quartel-General dos Comandos da 6ª Região Militar (Salvador - BA), 7ª Região Militar (Recife - PE) e 10ª Região Militar (Fortaleza - CE);
3. 4º Batalhão de Polícia do Exército (Recife - PE);
4. 71º Batalhão de Infantaria Motorizado (Garanhuns - PE);
5. 14º Batalhão Logístico (Recife - PE);
6. 50º Batalhão de Infantaria de Selva (Imperatriz - MA);
c) do Comando da Aeronáutica:
1. Destacamentos de Proteção ao Vôo (DPV) de São Luís (MA), Natal (RN), Recife (PE), Aracaju (SE), Maceió (AL) e Salvador (BA);
2. Destacamentos de Proteção ao Vôo, Detecção e Telecomunicações (DPV-DT) de Imperatriz (MA), Fortaleza (CE), Fernando de Noronha (PE), Petrolina (PE), Porto Seguro (BA) e Bom Jesus da Lapa (BA);
3. III Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (Recife - PE);
4. Base Aérea de Fortaleza (CE);
5. Base Aérea de Recife (PE);
6. Base Aérea de Salvador (BA);
7. Comando Aéreo de Treinamento (Natal - RN);
8. Parque de Material Aeronáutico de Recife (PE);
III - Região SUDESTE:
a) da Marinha do Brasil:
1. Comando de Operações Navais (Rio de Janeiro - RJ);
2. Centro de Comando do Teatro de Operações Navais (Rio de Janeiro - RJ);
3. Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais (Rio de Janeiro - RJ);
4. Comando do 1º Distrito Naval (Rio de Janeiro - RJ);
5. Comando do 8º Distrito Naval (São Paulo - SP);
6. Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro (RJ);
7. Base Naval do Rio de Janeiro (RJ);
8. Base Aeronaval de São Pedro d'Aldeia (RJ);
9. Base Almirante Castro e Silva (Rio de Janeiro - RJ);
10. Base de Hidrografia da Marinha em Niterói (RJ);
11. Grupamento de Fuzileiros Navais do Rio de Janeiro (RJ);
12. Batalhão Naval (Rio de Janeiro - RJ);
13. Base de Fuzileiros Navais do Rio Meriti (Rio de Janeiro - RJ);
14. Base de Fuzileiros Navais da Ilha do Governador (Rio de Janeiro - RJ);
15. Base de Fuzileiros Navais da Ilha das Flores (Niterói - RJ);
16. 1, 2º e 3º Batalhões de Infantaria de Fuzileiros Navais (Rio de Janeiro - RJ);
17. Batalhão de Artilharia de Fuzileiros Navais (Rio de Janeiro - RJ);
18. Batalhão de Operações Especiais de Fuzileiros Navais (Rio de Janeiro - RJ);
19. Estação Rádio da Marinha do Rio de Janeiro (RJ);
20. Estação Rádio da Marinha em Campos Novos (RJ);
b) do Exército Brasileiro:
1. Quartel-General do Comando Militar do Sudeste (São Paulo - SP);
2. Quartel-General do Comando Militar do Leste (Rio de Janeiro - RJ);
3. Quartel-General dos Comandos da 1ª Região Militar (Rio de Janeiro - RJ), 2ª Região Militar (São Paulo - SP) e 4ª Região Militar (Belo Horizonte - MG);
4. Comando da Brigada de Infantaria de Pára-Quedista e sedes de suas organizações militares diretamente subordinadas (Rio de Janeiro - RJ);
5. Comando da 12ª Brigada de Infantaria Leve (Caçapava - SP);
6. 5º Batalhão de Infantaria Leve (Lorena - SP);
7. 6º Batalhão de Infantaria Leve (Caçapava - SP);
8. 39º Batalhão de Infantaria Leve (Osasco - SP);
9. 20º Grupo de Artilharia de Campanha Leve (Barueri - SP);
10. 22º Batalhão Logístico Leve (Barueri - SP);
11. Comando de Aviação do Exército e sedes de suas organizações militares diretamente subordinadas (Taubaté - SP);
12. 1º Batalhão de Forças Especiais (Rio de Janeiro - RJ);
13. 1º Batalhão de Polícia do Exército (Rio de Janeiro - RJ) e 2º Batalhão de Polícia do Exército (São Paulo - SP);
c) do Comando da Aeronáutica:
1. Destacamentos de Proteção ao Vôo (DPV) de Afonsos (Rio de Janeiro - RJ), Galeão (Rio de Janeiro - RJ), Santa Cruz (Rio de Janeiro - RJ), São Paulo (SP), Santos (SP), Guaratinguetá (SP), São José dos Campos (SP), Campo de Marte (São Paulo - SP), Pirassununga (SP), Confins (MG), Barbacena (MG) e Lagoa Santa (MG);
2. Destacamentos de Proteção ao Vôo, Detecção e Telecomunicações (DPV-DT) de Pico do Couto (Petrópolis - RJ), São Roque (SP), Tanabí (SP), Piedade (Caeté - MG), Três Marias (MG) e Santa Tereza (ES);
3. Serviço Regional de Proteção ao Vôo de São Paulo (SP);
4. Base Aérea do Galeão (Rio de Janeiro - RJ);
5. Base Aérea dos Afonsos (Rio de Janeiro - RJ);
6. Base Aérea de Santa Cruz (Rio de Janeiro - RJ);
7. Base Aérea de São Paulo (SP);
8. Base Aérea de Santos (SP);
9. Parque de Material Aeronáutico de São Paulo (SP);
10. Parque de Material Aeronáutico dos Afonsos (Rio de Janeiro - RJ);
11. Parque de Material Aeronáutico do Galeão (Rio de Janeiro - RJ);
12. Parque de Material Aeronáutico de Lagoa Santa (MG);
IV - Região CENTRO-OESTE:
a) da Marinha do Brasil:
1. Comando do 6º Distrito Naval (Ladário - MS);
2. Comando do 7º Distrito Naval (Brasília - DF);
3. Base Naval Fluvial de Ladário (MS);
4. Grupamento de Fuzileiros Navais de Ladário (MS);
5. Estação Rádio da Marinha em Brasília (DF);
b) do Exército Brasileiro:
1. Quartel-General do Exército (Brasília - DF);
2. Quartel-General do Comando Militar do Planalto (Brasília - DF);
3. Quartel-General do Comando Militar do Oeste (Campo Grande - MS);
4. Quartel-General dos Comandos da 9ª Região Militar (Campo Grande - MS) e 11ª Região Militar (Brasília - DF);
5. Comando da 4ª Brigada de Cavalaria Mecanizada (Dourados - MS);
6. Comando da 18ª Brigada de Infantaria de Fronteira (Corumbá - MS);
7. Batalhão da Guarda Presidencial (Brasília - DF);
8. 42º Batalhão de Infantaria Motorizado (Goiânia - GO);
9. 47º Batalhão de Infantaria (Coxim - MS);
10. 2º Batalhão de Fronteira (Cáceres - MT) e 17º Batalhão de Fronteira (Corumbá - MS);
11. 10 Regimento de Cavalaria Mecanizada (Bela Vista -MS), 11º Regimento de Cavalaria Mecanizada (Ponta Porã - MS) e 17º Regimento de Cavalaria Mecanizada (Amambaí - MS);
12. 1º Regimento de Cavalaria de Guarda (Brasília - DF);
13. 32º Grupo de Artilharia de Campanha (Brasília - DF);
14. 2ª Companhia de Fronteira (Porto Murtinho - MS) e 3ª Companhia de Fronteira (Forte Coimbra - MS);
15. 18º Batalhão Logístico (Campo Grande - MS);
c) do Comando da Aeronáutica:
1. Destacamentos de Proteção ao Vôo (DPV) de Brasília (DF), Anápolis (GO), Cuiabá (MT), Campo Grande (MS) e Corumbá (MS);
2. Destacamentos de Proteção ao Vôo, Detecção e Telecomunicações (DPV-DT) de Gama (DF), Chapada dos Guimarães (MT), Barra do Garças (MT), Porto Esperidião (MT), Sinop (MT) e Jaraguari (Campo Grande - MS);
3. Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro (COMDABRA) (Brasília - DF);
4. I Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (Brasília - DF);
5. Base Aérea de Brasília (DF);
6. Base Aérea de Anápolis (GO);
7. Base Aérea de Campo Grande (MS);
V - Região SUL:
a) da Marinha do Brasil:
1. Comando do 5º Distrito Naval (Rio Grande - RS);
2. Estação Rádio da Marinha em Rio Grande (RS);
3. Estação Naval da Marinha em Rio Grande (RS);
b) do Exército Brasileiro:
1. Quartel-General do Comando Militar do Sul (Porto Alegre - RS);
2. Quartel-General dos Comandos da 3ª Região Militar (Porto Alegre - RS) e 5ª Região Militar (Curitiba - PR);
3. Comandos das 1ª Brigada de Cavalaria Mecanizada (Santiago - RS), 2ª Brigada de Cavalaria Mecanizada (Uruguaiana - RS) e 3ª Brigada de Cavalaria Mecanizada (Bagé - RS);
4. Comando da 6ª Brigada de Infantaria Blindada (Santa Maria - RS);
5. 3º Batalhão de Polícia do Exército (Porto Alegre - RS);
6. 19º Batalhão de Infantaria Motorizado (São Leopoldo - RS) e 34º Batalhão de Infantaria Motorizado (Foz do Iguaçu - PR);
7. 62º Batalhão de Infantaria (Joinvile - SC);
8. 1º Regimento de Cavalaria Mecanizada (Itaquí - RS), 2º Regimento de Cavalaria Mecanizada (São Borja - RS), 3º Regimento de Cavalaria Mecanizada (Bagé - RS), 5º Regimento de Cavalaria Mecanizada (Quaraí - RS), 7º Regimento de Cavalaria Mecanizada (Santana do Livramento - RS), 8º Regimento de Cavalaria Mecanizada (Uruguaiana - RS), 12º Regimento de Cavalaria Mecanizada (Jaguarão - RS) e 14º Regimento de Cavalaria Mecanizada (São Miguel d'Oeste - SC);
9. 3ª Companhia do 34º Batalhão de Infantaria Motorizado (Guaíra - PR);
10. 8º Batalhão Logístico (Porto Alegre - RS);
c) do Comando da Aeronáutica:
1. Destacamentos de Proteção ao Vôo (DPV) de Curitiba (São José dos Pinhais - PR), Foz do Iguaçu (PR), Florianópolis (SC), Porto Alegre (RS), Uruguaiana (RS), Canoas (RS) e Santa Maria (RS);
2. Destacamentos de Proteção ao Vôo, Detecção e Telecomunicações (DPV-DT) de Catanduvas (PR), Morro da Igreja (Urubici - SC), Canguçu (RS) e Santiago (RS);
3. II Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (Curitiba - PR);
4. Prefeitura de Aeronáutica de Curitiba (PR);
5. Base Aérea de Florianópolis (SC);
6. Base Aérea de Canoas (RS);
7. Base Aérea de Santa Maria (RS).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO PARENTE