Portaria Conjunta STF/STJ/TST/STM/CJF/TJDF nº 3 de 26/09/2002


 Publicado no DOU em 30 set 2002


Dispõe sobre o descontingenciamento de valores referentes à limitação de movimentação financeira e de empenho de dotações orçamentárias consignadas aos Órgãos do Poder Judiciário na Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002.


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Os Presidentes do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores, do Conselho da Justiça Federal e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e no art. 67 da Lei nº 10.266, de 24 de julho de 2001, bem como o contido na Mensagem nº 812 da Presidência da República, resolvem:

Art. 1º Ficam descontingenciados os valores constantes do Anexo a esta Portaria, referentes à limitação de movimentação financeira e de empenho de dotações orçamentárias consignadas aos Órgãos do Poder Judiciário na Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro MARCO AURÉLIO

Presidente do Supremo Tribunal Federal

Ministro NELSON JOBIM

Presidente do Tribunal Superior Eleitoral

Ministro NILSON NAVES

Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal

Ministro FRANCISCO FAUSTO

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho

Ministro OLYMPIO PEREIRA

Presidente do Superior Tribunal Militar

Desembargador NATANAEL CAETANO

Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

ANEXO
LIMITAÇÃO DE EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL

ÓRGÃO Limites de Movimentação e Empenho Descontingenciamento
**Proporcional 
Dotação Atual 
Dotação Inicial Corte art. 67da LDO/02 Contingenciamento* 
Projeto  Atividade Total  
10.000  Supremo Tribunal Federal  62,5  5,2  1,9  -  1,9  1,7  57,1 
11.000  Superior Tribunal de Justiça 69,7  6,5  0,2  2,2  2,4  2,1  62,9 
12.000  Justiça Federal  520,6  54,7  20,3  -  20,3  17,4  463,0 
13.000  Justiça Militar  16,3  0,4  0,1  -  0,1  0,1  15,9 
14.000  Justiça Eleitoral  513,0  12,6  4,7 4,7  4,0  499,7 
15.000  Justiça do Trabalho 403,6  22,7  6,4  2,0  8,4  7,2  379,7 
16.000  Justiça do Distrito Federal e Territórios 83,5  9,4    3,5 3,0 73,6 
Total  1.669,2  111,5  33,6  4,2  41,4 35,5 1.551,8 

* Mensagem nº 654 da Presidência da República.

** Mensagem nº 812 da Presidência da República.