Publicado no DOU em 24 out 2002
Altera a Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 663, de 10 de novembro de 1998.
Notas:
1) Revogada pela Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 2, de 31.10.2002, DOU 14.11.2002.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Procurador-Geral da Fazenda Nacional Substituto e o Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nas Portarias MF nº 290, de 31 de outubro de 1997, e nº 4, de 13 de janeiro de 1998, resolvem:
Art. 1º O inciso III do art. 32 da Portaria Conjunta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria da Receita Federal nº 663, de 10 de novembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 32 ..................................................
III - Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira - CPMF, retida e não recolhida ao Tesouro Nacional;"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
DANIEL RODRIGUES ALVES
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
Substituto
EVERARDO MACIEL
Secretário da Receita Federal"