Publicado no DOU em 31 out 2003
Institui o Comitê Gestor Nacional de Atenção às Urgências.
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que instituiu a Política Nacional de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.864/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências, por intermédio da implantação de Serviços de Atendimento Móvel de Urgência: SAMU-192 em todo o território nacional;
Considerando que a Portaria nº 1.864/GM, de 29 de setembro de 2003, em seu art. 6º, item e, exige como pré-requisito a estruturação e formalização dos Comitês Gestores do Sistema de Atenção às Urgências nos âmbitos Estadual, Regional e Municipal; e
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde de articular as ações no âmbito Nacional, Estadual e Municipal em torno das diretrizes da Política Nacional de Atenção às Urgências, promovendo sua plena implantação/implementação, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/DAE/SAS/MS, o Comitê Gestor Nacional da Atenção às Urgências.
Art. 2º Estabelecer que o Comitê de que trata o art. 1º desta Portaria será composto por representantes das Entidades/Instituições a seguir relacionadas, atuando sob a coordenação da primeira:
I - Coordenação-Geral de Urgência e Emergência - DAE/SAS/MS;
II - Departamento de Atenção Básica - DAB/SAS/MS;
III - Departamento de Atenção Especializada - DAE/SAS/MS;
IV - Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - DAPE/SAS/MS;
V - Secretaria Executiva - SE/MS;
VI - Secretaria da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES/MS;
VII - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - SCTIE/MS;
VIII - Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS/MS;
IX - Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS/MS;
X - Conselho Nacional de Saúde - CNS/MS;
XI - Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS);
XII - Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS);
XIII - Associação Brasileira de Pós-Graduação em Saúde Coletiva (ABRASCO);
XIV - Associação Brasileira de Educação Médica (ABEM);
XV - Associação Médica Brasileira (AMB);
XVI - Associação Brasileira de Enfermagem (ABEn);
XVII - Associação Brasileira de Hospitais Universitários e de Ensino (ABRAHUE);
XVIII - Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB);
XIX - Corporação dos Bombeiros;
XX - Polícia Rodoviária Federal;
XXI - Defesa Civil;
XXII - Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN);
XXIII - Conselho Nacional de Trânsito;
XXIV - Ministério da Defesa;
XXV - Ministério dos Transportes;
XXVI - Ministério da Justiça;
XXVII - Secretaria Especial dos Direitos Humanos;
XXVIII - Ministério das Cidades; e
XXIX - Rede Brasileira de Cooperação em Urgência e Emergência - RBCE.
Parágrafo único. Os representantes e suplentes deverão ser indicados oficialmente por suas respectivas instituições dentro de um prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação desta Portaria e, depois de concluído esse período de indicações, a composição completa do Comitê Gestor Nacional de Atenção às Urgências deverá ser publicada no Diário Oficial da União.
Art. 3º Definir que são atribuições e responsabilidades do Comitê:
I - propor o Regimento Interno, no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação da composição completa do referido Comitê;
II - articular os entes gestores e os executores das ações relativas à Atenção às Urgências;
III - assessorar os envolvidos diretamente na estruturação e organização da atenção às urgências;
IV - propor as correções necessárias à permanente adequação da Política de Atenção Integral às Urgências, dentro das diretrizes estabelecidas pelos Planos de Atenção às Urgências, em suas instâncias de representação institucional;
V - avaliar e pactuar as diretrizes e ações prioritárias na atenção às urgências, subordinadas às estruturas de articulação e gestão do SUS, nos seus vários níveis;
VI - analisar sistematicamente os indicadores dos SAMU - 192, buscando construir um quadro descritivo detalhado da atenção às urgências, para subsidiar ações intersetoriais; e
VII - elaborar o Plano de Atenção aos Desastres.
Art. 4º Determinar à Secretaria de Atenção à Saúde que, por intermédio da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/DAE/SAS/MS, adote todas as providências necessárias à plena estruturação do Comitê ora instituído.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HUMBERTO COSTA