Publicado no DOU em 28 ago 2003
Prorroga o prazo para apresentação dos pleitos ao Ministério da Saúde e à Fundação Nacional de Saúde, de que trata a Portaria MS nº 601, de 15 de maio de 2003, publicada no DOU nº 93, de 16 de maio de 2003, seção 1, pág. 25.
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Prorrogar, para 19 de setembro de 2003, o prazo para apresentação dos pleitos ao Ministério da Saúde e à Fundação Nacional de Saúde, de que trata a Portaria nº 601/GM, de 15 de maio de 2003, publicada no DOU nº 93, de 16 de maio de 2003, seção 1, pág. 25.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HUMBERTO COSTA