Portaria MPS nº 1.603 de 13/11/2003


 Publicado no DOU em 17 nov 2003


Altera a Portaria MPS nº 434, de 25 de abril de 2003, publicada no DOU de 28 de abril de 2003.


Simulador Planejamento Tributário

O Ministro de Estado da Previdência Social, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 26 do Anexo I do Decreto nº 4.818, de 26 de agosto de 2003, resolve:

Art. 1º O art. 2º da Portaria MPS/GM/nº 434, de 25 de abril de 2003, publicada no DOU de 28 de abril de 2003, seção 1, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O Comitê de Tecnologia e Informação da Previdência Social tem a seguinte composição:

I - Assessor Especial de Tecnologia e Informação - AETI/MPS, que o presidirá;

II - Coordenador-Geral de Informática - CGI/MPS;

III - Coordenador-Geral de Tecnologia e Informação - CGTI/INSS;

IV - Coordenador-Geral de Gestão da Informação - CGGI/MPS;

V - Um representante da Diretoria Colegiada do INSS;

VI - Dois representantes da Diretoria-Executiva da DATAPREV."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BERZOINI