Portaria MJ nº 1.117 de 07/08/2003


 Publicado no DOU em 8 ago 2003


Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Reforma do Judiciário.


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Notas:

1) Revogada pela Portaria MJ nº 276, de 10.03.2006, DOU 13.03.2006.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado da Justiça, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 4.720, de 5 de junho de 2003, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Secretaria de Reforma do Judiciário, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO THOMAZ BASTOS

ANEXO
REGIMENTO INTERNO
DA SECRETARIA DE REFORMA DO JUDICIÁRIO

CAPÍTULO I
CATEGORIA E FINALIDADE

Art. 1º A Secretaria de Reforma do Judiciário, órgão específico singular, integrante da Estrutura Regimental do Ministério da Justiça, a que se refere o art. 2º, inciso II, alínea e, do Anexo I do Decreto nº 4.720, de 5 de junho de 2003, tem por finalidade:

I - formular, promover, supervisionar e coordenar os processos de modernização da administração da justiça brasileira, por intermédio da articulação com os demais órgãos federais, do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, do Ministério Público, dos Governos estaduais, agências internacionais e organizações da sociedade civil;

II - orientar e coordenar ações com vistas à adoção de medidas de melhoria dos serviços judiciários prestados aos cidadãos;

III - propor medidas e examinar as propostas de reforma do setor judiciário brasileiro; e

IV - dirigir, negociar e coordenar os estudos relativos às atividades de reforma da justiça brasileira.

CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO

Art. 2º A Secretaria de Reforma do Judiciário - SRJ, tem a seguinte estrutura:

1. Departamento de Modernização da Administração da Justiça - DMAJ;

1.1 Divisão de Análise e Acompanhamento de Projetos - DIAAP;

1.2 Divisão de Apoio Administrativo - DIAAD.

Art. 3º A Secretaria é dirigida por Secretário, o Departamento por Diretor e as Divisões por Chefe, cujas funções serão providas na forma da legislação pertinente.

Parágrafo único. Para exercer suas atribuições o Secretário contará com dois assessores e quatro assistentes e o Diretor com um assessor.

Art. 4º Os ocupantes das funções previstas no caput do art. 3º serão substituídos, em suas faltas ou impedimentos, por servidores por eles indicados e previamente designados, na forma da legislação específica.

CAPÍTULO III
COMPETÊNCIA DAS UNIDADES

Art. 5º Ao Departamento de Modernização da Administração da Justiça compete:

I - coordenar e desenvolver as atividades concernentes ao relacionamento do Ministério com o Poder Judiciário, especialmente no acompanhamento de projetos de interesse da Pasta relativos à modernização da administração da Justiça brasileira; e

II - assistir ao Ministro de Estado na supervisão e coordenação das atividades de fomento à modernização da administração da justiça.

Art. 6º À Divisão de Análise e Acompanhamento de Projetos compete:

I - propor e analisar projetos de pesquisa e elaboração de diagnósticos referentes ao funcionamento administrativo do Poder Judiciário;

II - propor e analisar projetos referentes ao acesso à Justiça, à modernização, à desburocratização e à informatização dos procedimentos administrativos referentes à prestação jurisdicional;

III - propor a celebração de convênios para os projetos referidos nos incisos I e II;

IV - acompanhar e fiscalizar a execução físico/financeira dos contratos e convênios celebrados com entidades de direito público e privado e dos projetos referidos nos incisos I, II e III; e

V - fornecer subsídios para elaboração da proposta orçamentária anual e plurianual para os projetos relativos à sua área.

Art. 7º À Divisão de Apoio Administrativo compete:

I - executar as atividades relativas à administração de pessoal e de serviços gerais do Departamento e da Secretaria;

II - receber, registrar e expedir os documentos do Departamento e da Secretaria;

III - requisitar, receber e distribuir o material de expediente necessário ao funcionamento da Secretaria;

IV - zelar pela guarda e manutenção do material permanente, providenciando sua recuperação ou substituição, se necessário;

V - providenciar e controlar a publicação de atos oficiais do Departamento e da Secretaria;

VI - fornecer apoio administrativo aos órgãos e servidores do Departamento e da Secretaria; e

VII - dar a conformidade documental e manter em boa ordem e guarda os processos relativos à execução orçamentária e financeira.

CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Art. 8º Ao Secretário incumbe:

I - planejar, dirigir, coordenar e supervisionar as atividades em desenvolvimento na Secretaria;

II - assistir ao Ministro de Estado nos assuntos relativos às atividades da Secretaria;

III - representar a Secretaria nos contatos com autoridades, órgãos e entidades governamentais e estrangeiras e com a iniciativa privada;

IV - fornecer subsídios e emitir parecer sobre legislação relativa às matérias de competência da Secretaria;

V - solicitar diligências e informações a autoridades públicas sobre assuntos de interesse da Secretaria;

VI - firmar contratos e convênios relacionados a assuntos de interesse da Secretaria;

VII - propor ou avaliar a participação de representantes da Secretaria em eventos e atividades, realizados no Brasil ou no exterior, sobre matéria referente à modernização da prestação jurisdicional ou à reforma legislativa do Judiciário;

VIII - decidir, em grau de recurso, sobre atos e despachos das autoridades subordinadas;

IX - baixar atos administrativos de caráter normativo;

X - submeter a proposta orçamentária e a programação financeira do órgão à Secretaria-Executiva do Ministério;

XI - aprovar planos e programas de trabalho;

XII - coordenar e orientar a elaboração e consolidação do relatório anual de atividades;

XIII - propor a elaboração e/ou revisão da legislação referente a matéria de competência da Secretaria; e

XIV - praticar os demais atos necessários à consecução das finalidades da Secretaria.

Art. 9º Ao Diretor do DMAJ incumbe:

I - planejar, organizar e dirigir as atividades do Departamento;

II - assistir ao Secretário nos assuntos relativos à área de competência do Departamento;

III - prestar informações e emitir pareceres sobre assuntos de competência do Departamento;

IV - promover estudos, análises e interpretações da legislação sobre reforma do Poder Judiciário;

V - encaminhar ao Secretário, devidamente instruídos e informados, os atos e despachos sujeitos à apreciação de autoridade superior ou contra os quais tenham sido interpostos recursos;

VI - submeter ao Secretário o plano de trabalho do Departamento;

VII - apresentar ao Secretário relatório das atividades desenvolvidas pelas unidades organizacionais sob sua direção;

VIII - fornecer dados para elaboração da proposta orçamentária e financeira da Secretaria;

IX - decidir, em grau de recurso, sobre atos e despachos das autoridades subordinadas; e

X - estabelecer procedimentos internos para adequar e agilizar os trabalhos, dentro de sua área de competência.

Art. 10. Aos Chefes de Divisão incumbe:

I - coordenar, controlar, supervisionar e avaliar as atividades da respectiva unidade;

II - apresentar planos e programas de trabalho;

III - fornecer informações referentes à área de competência da respectiva unidade, que subsidiem o desenvolvimento dos trabalhos e a elaboração de relatórios; e

IV - diligenciar para a correta instrução processual sobre assuntos de sua área de competência.

CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 11. Aos servidores com funções não especificadas neste Regimento caberá executar as atribuições que lhe forem cometidas por seus superiores imediatos.

Art. 12. Além das competências e atribuições estabelecidas neste Regimento, outras poderão ser cometidas aos órgãos e servidores pela autoridade competente, com o propósito de cumprir os objetivos e finalidades da Secretaria.

Art. 13. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão solucionados pelo Secretário."