Publicado no DOU em 23 jun 2003
Dispõe sobre os pagamentos dos benefícios previdenciários por meio de crédito em conta.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MPS nº 1.635, de 25.11.2003, DOU 26.11.2003.
2) Ver Instrução Normativa DC/INSS nº 95, de 07.10.2003, DOU 14.10.2003, que estabelece critérios a serem adotados pelas áreas de Benefícios e de Receita Previdenciária.
3) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Ministro de Estado da Previdência Social, no uso de suas atribuições resolve:
Art. 1º Os benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, a partir de 1º de julho de 2003, exceto os benefícios de auxílio-doença, cujo valor do último salário-de-contribuição constante do Período Básico de Cálculo - PBC, for igual ou superior a R$ 720,00 (setecentos e vinte reais), terão os pagamentos efetuados, exclusivamente, por meio de crédito em conta.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, aos benefícios com Renda Mensal Atualizada igual ou superior a R$ 720,00 (setecentos e vinte reais), concedidos até 30 de junho de 2003.
Art. 2º Os valores constantes desta Portaria serão atualizados pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Art. 3º O Instituto Nacional do Seguro Social e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV adotarão as medidas necessárias ao cumprimento desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO BERZOINI"