Dispõe sobre a destinação de mercadorias apreendidas na forma da Portaria MF nº 100 de 2002 .
(Revogado pela Portaria RFB Nº 4713 DE 06/11/2020):
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 29, § 4º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976 , na Portaria MF nº 100, de 22 de abril de 2002 , na Portaria SRF nº 555, de 30 de abril de 2002 , e
Considerando a necessidade de atender as áreas de ação prioritária do Governo Federal, sobretudo aquelas definidas pelo "PROGRAMA FOME ZERO" e pelo órgão gestor do "FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA";
Considerando que a apreensão de mercadorias em decorrência de infrações à legislação fiscal contempla bens que podem ser destinados para o atendimento às demandas do Ministério de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate a Fome - MESA, resolve:
Art. 1º A destinação de mercadorias apreendidas de que trata a Portaria MF nº 100, de 22 de abril de 2002 , deverá contemplar, preferencialmente, as demandas do Ministério de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate a Fome - MESA.
Art. 2º Fica subdelegada aos Superintendentes da Receita Federal a competência para destinar mercadorias apreendidas ao Ministério de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate a Fome - MESA, e aos órgãos de sua respectiva estrutura, observada a legislação em vigor, especialmente o art. 34 e seu § 2º da Portaria SRF nº 555, de 30 de abril de 2002 .
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID