Publicado no DOU em 30 jun 2003
Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de propor medidas voltadas ao fortalecimento da atuação das Companhias de Habitação Popular - COHABs, e outros organismos assemelhados nos programas de aplicação do FGTS.
O Ministro de Estado Das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º, inciso I, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66, inciso I, do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, e
Considerando os termos da Resolução nº 180, de 5 de junho de 1995, do Conselho Curador do FGTS; e
Considerando a necessidade de propiciar a participação de maior número de agentes na execução dos programas de aplicação do FGTS, particularmente aqueles voltados ao atendimento da população de menor renda; resolve:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com o objetivo de propor medidas voltadas ao fortalecimento da atuação das Companhias de Habitação Popular - COHABs, e outros organismos assemelhados nos programas de aplicação do FGTS.
Parágrafo único. As medidas propostas deverão contemplar, no mínimo, a melhoria do desempenho administrativo e econômico-financeiro, bem como estabelecer parâmetros de gestão para as referidas companhias.
Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho:
I - o Ministério das Cidades, por intermédio da Secretaria Nacional de Habitação, na qualidade de Gestor da Aplicação, que o coordenará;
II - a Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador; e
III - a Associação Brasileira de COHABs.
Parágrafo único. Os membros do Grupo de Trabalho, um titular e um suplente, serão indicados pelas respectivas entidades.
Art. 3º Os trabalhos deverão ser concluídos no prazo máximo de sessenta dias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OLÍVIO DE OLIVEIRA DUTRA