Portaria ANP nº 180 de 05/06/2003


 Publicado no DOU em 9 jun 2003


Aprova o Regulamento Técnico, a ser utilizado na elaboração das demonstrações contábeis e financeiras a que se refere a Cláusula intitulada Contabilidade e Auditoria dos Contratos de Concessão e na apresentação da comprovação dos percentuais mínimos de Investimentos Locais na Fase de Exploração e Etapa de Desenvolvimento determinados nos Contratos de Concessão.


Impostos e Alíquotas por NCM

(Revogado pela Resolução ANP Nº 871 DE 30/03/2022):

O Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo - ANP, em exercício, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 109, de 17 de abril de 2003, e com base na Resolução de Diretoria nº 241, de 29 de maio de 2003, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento Técnico em anexo, a ser utilizado na elaboração das demonstrações contábeis e financeiras a que se refere a Cláusula intitulada Contabilidade e Auditoria dos Contratos de Concessão e na apresentação da comprovação dos percentuais mínimos de Investimentos Locais na Fase de Exploração e Etapa de Desenvolvimento determinados nos Contratos de Concessão.

Art. 2º O não-cumprimento das disposições contidas na presente Portaria implicará em aplicação das penalidades previstas na Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, e no Decreto nº 2.953, de 28 de janeiro de 1999.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua, publicação e revoga a Portaria ANP nº 36, de 7 de março de 2001, publicada no DOU de 8 de março de 2001.

JOHN MILNE ALBUQUERQUE FORMAN

ANEXO
REGULAMENTO TÉCNICO DO RELATÓRIO DE GASTOS TRIMESTRAIS
COM EXPLORAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E PRODUÇÃO

1. OBJETIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO

1.1 Este Regulamento Técnico estabelece a periodicidade, a formatação e o conteúdo dos relatórios de gastos realizados com exploração, desenvolvimento e produção a que se refere a Cláusula intitulada Contabilidade e Auditoria dos Contratos de Concessão.

1.2 Os relatórios supra-aludidos também têm como finalidade a comprovação do cumprimento dos percentuais mínimos de Investimentos Locais na Fase de Exploração e na Etapa de Desenvolvimento determinados nos Contratos de Concessão.

1.3 Este Regulamento Técnico aplica-se às Fases de Exploração e de Produção e compreende todos os gastos incorridos nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural.

2. PERIODICIDADE

Período-base

2.1 Os relatórios de gastos aqui referidos terão como período-base o trimestre do ano civil.

2.1.1 Para a aplicação do disposto neste item, considerar-se-á o ano civil dividido nos trimestres de janeiro a março, de abril a junho, de julho a setembro e de outubro a dezembro.

2.1.2 O período-base da primeira apuração de gastos compreenderá o período desde a data de assinatura do contrato de concessão ou do termo de cessão do contrato de concessão, conforme o caso, até o último dia do trimestre respectivo.

Prazo de Entrega

2.2 O Concessionário deverá apresentar os relatórios de gastos à Agência Nacional do Petróleo - ANP até o 15º (décimo quinto) dia útil do segundo mês subseqüente ao encerramento de cada trimestre.

3. DISPOSIÇÕES GERAIS

Moeda

3.1 O Concessionário deverá prestar as informações de que trata este Regulamento Técnico em moeda corrente nacional.

Apresentação em Planilha Eletrônica

3.2 O Concessionário deverá apresentar os relatórios de que trata este Regulamento Técnico em planilha eletrônica, conforme os modelos em anexo.

Princípios Contábeis

3.3 O Concessionário deverá prestar as informações de que trata este Regulamento Técnico em conformidade com os Princípios Fundamentais de Contabilidade, observando o regime de competência para o período-base.

Conteúdo Local

3.4 A classificação dos gastos em nacionais e estrangeiros, prevista nos ANEXOS 1 e 2, deve atender aos conceitos estabelecidos nos Contratos de Concessão.

3.5 As empresas Concessionárias deverão manter à disposição da ANP, pelo prazo de 5 anos após o término da Fase de Exploração ou Etapa de Desenvolvimento, todos os registros comprobatórios, na forma de declaração de origem fornecida pelo fornecedor do bem ou serviço ou outro comprovante inequívoco, de que os bens e serviços declarados como locais atendem aos conceitos de Bem de Produção Nacional e Serviço Prestado no Brasil dos Contratos de Concessão.

Total Acumulado do Contrato

3.6 A coluna de Total Acumulado do Contrato, presente nos ANEXOS 1 e 2, representa os gastos acumulados a partir da data de assinatura do contrato de concessão ou do termo de cessão do contrato de concessão, conforme o caso.

Tributos, Contribuições Sociais e Participações Governamentais e de Terceiros

3.7 Não deverão ser registrados nos relatórios de gastos os tributos, as contribuições sociais e as participações governamentais e de terceiros.

3.7.1 Os tributos indiretos, como o imposto de importação e o imposto sobre produtos industrializados, incorporam-se ao custo de aquisição do bem, assim como os impostos incidentes sobre a prestação de serviços incorporam-se ao custo do serviço.

4. DEFINIÇÕES

4.1 Para efeitos deste Regulamento Técnico são válidos os seguintes conceitos:

4.1.1 Fase de Exploração: período de tempo definido para a exploração.

4.1.2 Fase de Produção: período de tempo definido para a produção.

4.1.3 Etapa da Fase de Produção: Estágio de atividades em que se encontra um campo, ou seja, em Desenvolvimento, em Produção ou em Abandono.

4.1.4 Desenvolvimento modular - conjunto de operações e investimentos destinados a viabilizar as atividades de produção de um campo de petróleo ou gás natural, cujo desenvolvimento foi concebido em módulos individualizados, com produção independente e seqüencialmente instalados.

4.1.5 Desenvolvimento complementar - conjunto de operações e investimentos destinados a viabilizar as atividades de produção de um campo de petróleo ou gás natural, cuja concepção foi posterior ao desenvolvimento original do campo e execução durante a fase de produção.

5. MODELOS DE RELATÓRIOS

5.1 Os relatórios de gastos deverão ser apresentados, de forma padronizada, de acordo com os seguintes modelos que acompanham este Regulamento Técnico, na forma de anexos, a saber:

5.1.1 Relatório de Gastos Trimestrais - EXPLORAÇÃO (ANEXO 1);

5.1.2 Relatório de Gastos Trimestrais - DESENVOLVIMENTO (ANEXO 2); e

5.1.3 Relatório de Gastos Trimestrais - PRODUÇÃO (ANEXO 3).

Fase de Exploração

5.2 O Concessionário deverá apresentar o relatório constante do ANEXO 1 para cada bloco exploratório.

Etapa de Desenvolvimento

5.3 O Concessionário deverá apresentar o relatório constante do ANEXO 2 para cada campo em desenvolvimento, devendo estar compatível com o Programa Anual de Trabalho e Orçamento (PAT) apresentado.

5.3.1 Quando se tratar de desenvolvimento modular, o relatório constante do ANEXO 2 deverá ser apresentado para cada módulo.

Etapa de Produção

5.4 O Concessionário deverá apresentar o relatório constante do ANEXO 3 para cada campo em produção.

5.4.1 Na existência de desenvolvimento complementar, deverá ser apresentado também o relatório constante do ANEXO 2.

Etapa de Abandono

5.5 O Concessionário deverá apresentar o relatório constante do ANEXO 2 para cada campo em abandono parcial ou definitivo.

Ocorrência de Desenvolvimento Simultâneo com Produção ou Abandono

5.6 O relatório constante do ANEXO 2 deverá ser apresentado sempre que o campo em questão for objeto de atividades de desenvolvimento ou de abandono, ainda que ocorram simultaneamente atividades de produção.

6. CONTEÚDO DOS RELATÓRIOS

6.1 RELATÓRIO DE GASTOS TRIMESTRAIS - EXPLORAÇÃO

6.1.1 Os itens constantes do ANEXO 1 têm os seguintes significados e funções:

Exploração: Totaliza os gastos com pesquisa e exploração incorridos durante a fase exploratória, que se estende até a declaração de comercialidade.

I Geologia & Geofísica: Acumula os gastos relativos aos trabalhos de levantamento, processamento e interpretação de dados geológicos e geofísicos, bem como operações de campo, sensoreamento remoto, levantamentos e gastos de aluguel e manutenção de equipamentos utilizados na atividade, coleta e análise de amostras, levantamentos tipo "oil slick analysis", "piston core" e levantamentos para gasimetria e microbiologia. É necessária a indicação dos gastos realizados com aquisição através de empresas de aquisição de dados (EAD/SPEC).

I.1 Levantamento: Registra os gastos com levantamentos geológicos e geofísicos.

I.2 Processamento: Registra os gastos com a computação e o tratamento de dados geológicos e geofísicos.

I.3 Interpretação: Registra os gastos com a integração e interpretação de dados geofísicos.

I.4 Outros: Registra outros gastos de geologia e geofísica que não sejam passíveis de classificação nas atividades especificadas acima.

II Perfuração: Acumula os gastos com perfuração de poços exploratórios até a completação ou abandono (preparo de locações, cimentação, perfilagem, revestimento, mud loging, aluguel de equipamentos e da unidade de perfuração, pescaria e outros).

II.1 Materiais e Equipamentos: Registra os gastos com materiais e equipamentos utilizados na perfuração dos poços exploratórios.

II.2 Serviços: Registra os gastos com serviços realizados na perfuração dos poços exploratórios, incluindo aluguel da unidade de perfuração.

II.3 Outros: Registra outros gastos realizados nas operações de perfuração não contemplados nas contas especificadas acima.

III Avaliação: Acumula os gastos com avaliação de poços exploratórios até a completação ou abandono (perfilagem, testemunhagem e testes de formação/produção).

III.1 Materiais e Equipamentos: Registra os gastos com materiais e equipamentos utilizados na avaliação dos poços exploratórios.

III.2 Serviços: Registra os gastos com serviços realizados na avaliação dos poços exploratórios, incluindo o aluguel da unidade de perfuração.

III.3 Outros: Registra outros gastos realizados nas operações de avaliação não contemplados nas contas especificadas acima.

IV Meio Ambiente: Acumula os gastos de controle de impacto ambiental.

IV.1 Licença e Estudos: Registra os gastos de licenciamentos de projetos junto aos órgãos governamentais (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, etc.).

IV.2 Supervisão e Controle: Registra os gastos de acompanhamento, supervisão, controle e fiscalização das questões ambientais.

V Administração: Acumula os gastos administrativos e de apoio às atividades exploratórias.

V.1 Custos Administrativos Diretos: Registra os gastos de apoio administrativo alocado nas atividades acima relacionadas ao bloco exploratório.

V.2i Custos_Administrativos_Indiretos: Registra os gastos de apoio administrativo e técnico (e.g. planejamento, tesouraria, gerenciamento, etc.) imputados às atividades acima relacionadas ao bloco exploratório de forma indireta, através de algum critério de rateio, admitido o uso do preço de transferência. Não se admite a alocação de custos resultantes da aplicação de percentuais sobre o custo direto a título de custos de overhead.

VI Apoio Operacional: Registra os gastos com suprimentos e transportes de materiais, equipamentos, pessoal, etc., alocados ao bloco exploratório.

6.2 RELATÓRIO DE GASTOS TRIMESTRAIS - DESENVOLVIMENTO

6.2.1 Os itens constantes do ANEXO 2 têm os seguintes significados e funções:

Desenvolvimento: Totaliza os gastos no desenvolvimento do campo, a partir da declaração de comercialidade.

I Geologia & Geofísica

I.1 Levantamentos: Registra os gastos com levantamentos para caracterização de reservatórios e monitoramentos de fluidos.

I.2 Processamento: Registra os gastos relativos à computação e ao tratamento de dados sismográficos.

I.3 Interpretação: Registra os gastos com a integração e interpretação de dados sismográficos.

I.4 Outros: Registra outros gastos de geologia e geofísica que não sejam passíveis de classificação nas atividades especificadas acima.

II Estudos e Projetos: Acumula os gastos de estudos de reservatório e projetos do sistema de produção.

II.1 Estudos de Reservatório e Projeto Básico do Sistema de Produção: Registra os gastos com estudos de reservatórios para o desenvolvimento do campo, controle e avaliação do desempenho dos reservatórios, avaliação do potencial de produção, projetos de recuperação melhorada e gastos com engenharia básica para o desenvolvimento do campo.

II.2 Engenharia de Detalhamento do Sistema de Produção:

Registra os gastos com serviços de engenharia de detalhamento para o desenvolvimento do campo.

III Perfuração: Acumula os gastos com perfuração (preparo de locações, cimentação, perfilagem, revestimento, mud loging, aluguel de equipamentos e da unidade de perfuração, pescaria e outros) de poços produtores, injetores e outros (poços-guia, poços de captação ou descarte de água, etc.).

III.1 Materiais e Equipamentos: Registra os gastos com materiais e equipamentos utilizados na perfuração dos poços produtores, injetores e outros.

III.2 Serviços: Registra os gastos com serviços realizados na perfuração dos poços produtores, injetores e outros, incluindo aluguel da unidade de perfuração.

III.3 Outros: Registra outros gastos realizados nas operações de perfuração não contemplados nas contas especificadas acima.

IV Completação: Acumula os gastos com completação e recompletação de poços (acondicionamento do revestimento, correção de cimentação, canhoneio, instalação de coluna de produção/injeção e acessórios, árvore de natal, estimulação, operações com nitrogênio, operações com wire-line, pescarias, perfilagens, aluguel da unidade de completação e outros).

IV.1 Materiais e Equipamentos: Registra os gastos com materiais e equipamentos utilizados na completação de poços.

IV.2 Serviços: Registra os gastos com serviços realizados na completação de poços, incluindo aluguel da unidade de completação.

IV.3 Outros: Registra outros gastos realizados nas operações de completação não contemplados nas contas especificadas acima

V Elevação Artificial: Acumula os gastos para a instalação de métodos de elevação artificial em poços ou mudança de métodos existentes (elevação pelo gás, bombeio mecânico, bombeio centrífugo, bombeio hidráulico, etc.).

V.1 Materiais e Equipamentos: Registra os gastos com materiais e equipamentos utilizados na elevação artificial.

V.2 Serviços: Registra os gastos com serviços realizados na elevação artificial.

V.3 Outros: Registra outros gastos realizados nas operações de elevação artificial não contemplados nas contas especificadas acima.

VI Sistema de Coleta da Produção: Acumula os gastos necessários para a movimentação de petróleo e gás natural dos poços até as estações/plataformas coletoras.

VI.1 Materiais e Equipamentos: Acumula os gastos realizados com aquisição de linhas, manifolds submarinos, risers e de outros equipamentos necessários para a movimentação de petróleo e gás natural dos poços até as estações/plataformas coletoras.

VI.1.1 Linhas: Registra os gastos com aquisição de linhas.

VI.1.2 Manifolds Submarinos: Registra os gastos com aquisição de manifolds submarinos.

VI.1.3 Risers: Registra os gastos com aquisição de risers.

VI.1.4 Outros: Registra os gastos com aquisição de outros equipamentos não contemplados nas contas especificadas acima.

VI.2 Serviços: Acumula os gastos realizados com instalação de linhas, manifolds submarinos, risers e de outros equipamentos necessários para a movimentação de petróleo e gás natural dos poços até as estações/plataformas coletoras.

Observação: Na hipótese dos serviços abaixo (itens VI.2.1, VI.2.2, VI.2.3 e VI.2.4) serem contratados globalmente, o concessionário pode registrar o valor total, sem discriminação, diretamente no item VI.2 - Serviços.

VI.2.1 Linhas: Registra os gastos com instalação de linhas.

VI.2.2 Manifolds Submarinos: Registra os gastos com instalação de manifolds submarinos.

VI.2.3 Risers: Registra os gastos com instalação de risers.

VI.2.4 Outros: Registra os gastos com instalação de outros equipamentos não contemplados nas contas especificadas acima.

VI.3 Outros: Registra outros gastos necessários para a movimentação de petróleo e gás natural dos poços até as estações/plataformas coletoras não contemplados nas contas especificadas acima.

VII Unidade de Produção: Acumula os gastos com a construção, montagem e instalação das unidades de produção.

VII.1 Unidade Marítima

VII.1.1 Materiais e Equipamentos: Registra os gastos com construção e montagem.

VII.1.2 Serviços: Registra os gastos com instalação.

VII.1.3 Outros: Registra outros gastos realizados com construção, montagem e instalação das unidades de produção marítimas não contemplados nas contas especificadas acima.

VII.2 Unidade Terrestre

VII.2.1 Materiais e Equipamentos: Registra os gastos com construção e montagem.

VII.2.2 Serviços: Registra os gastos com instalação.

VII.2.3 Outros: Registra outros gastos realizados com construção, montagem e instalação das unidades de produção terrestres não contemplados nas contas especificadas acima.

VIII Sistema de Escoamento da Produção: Acumula os gastos realizados com a fabricação, construção e instalação do sistema de escoamento da produção.

VIII.1 Materiais e Equipamentos: Acumula os gastos realizados com a aquisição de tubos, de compressores, de unidade de armazenamento (unidades flutuantes e tancagem terrestre) e de outros componentes pertencentes ao sistema de escoamento da produção.

VIII.1.1 Oleodutos: Registra os gastos com aquisição de tubos.

VIII.1.2 Gasodutos: Registra os gastos com aquisição de tubos.

VIII.1.3 Compressores: Registra os gastos com aquisição de compressores.

VIII.1.4 Unidade de Armazenamento: Registra os gastos com aquisição de unidade de armazenamento.

VIII.1.5 Outros: Registra os gastos com aquisição de outros componentes pertencentes ao sistema de escoamento da produção não contemplados nas contas especificadas acima.

VIII.2 Serviços: Acumula os gastos realizados com a instalação de tubos, de compressores, de unidade de armazenamento (unidades flutuantes e tancagem terrestre) e de outros componentes pertencentes ao sistema de escoamento da produção.

Observação: Na hipótese dos serviços abaixo (itens VIII.2.1, VIII.2.2, VIII.2.3, VIII.2.4 e VIII.2.5) serem contratados globalmente, o concessionário pode registrar o valor total, sem discriminação, diretamente no item VIII.2 - Serviços.

VIII.2.1 Oleodutos: Registra os gastos com instalação de tubos.

VIII.2.2 Gasodutos: Registra os gastos com instalação de tubos.

VIII.2.3 Compressores: Registra os gastos com instalação de compressores.

VIII.2.4 Unidade de Armazenamento: Registra os gastos com instalação de unidade de armazenamento.

VIII.2.5 Outros: Registra os gastos com instalação de outros componentes pertencentes ao sistema de escoamento da produção não contemplados nas contas especificadas acima.

VIII.3 Outros: Registra outros gastos realizados com a fabricação, construção e instalação do sistema de escoamento da produção não contemplados nas contas especificadas acima.

IX Segurança Operacional: Registra os gastos com projetos de segurança operacional do campo, considerando equipamentos de salvatagem, proteção ativa e passiva de incêndio, detecção de vazamentos de gás, sistemas de prevenção a explosões, equipamentos de resposta a vazamentos, etc.

X Proteção Ambiental: Registra os gastos com projetos de proteção ambiental do campo, considerando tratamento e descarte de lamas, fluidos e cascalhos de perfuração, tratamento de efluentes, resíduos e emissões, descarte de água, construção de diques, valetamento e outras barreiras, prevenção de contaminação de aqüíferos e cursos d'água, prevenção de danos aos ecossistemas sensíveis, tratamento e disposição de borras e outros resíduos oleosos, disposição de materiais com incrustações radioativas, disposição de materiais tóxicos ou perigosos, disposição/reciclagem de sucata, planos e programas ambientais (mitigação dos danos, comunicação social, educação ambiental, respostas a emergências, etc.), programas de restauração e reabilitação de áreas e de compensação financeira, etc.

XI Desativação do Campo: Acumula os gastos com desativação do campo.

XI.1 Arrasamento e Abandono de poços: Registra os gastos com arrasamento e abandono de poços.

XI.2 Retirada de Equipamentos: Registra os gastos com a retirada de equipamentos existentes no campo.

XI.3 Recuperação de Áreas: Registra os gastos com a recuperação de áreas.

XI.4 Outros: Registra os gastos que não sejam passíveis de classificação nas contas específicas.

XII Administração: Acumula os gastos administrativos e de apoio às atividades de desenvolvimento do campo.

XII.1 Custos Administrativos Diretos: Registra os gastos de apoio administrativo alocado nas atividades acima relacionadas à área de desenvolvimento.

XII.2i Custos_Administrativos_Indiretos: Registra os gastos de apoio administrativo e técnico (e.g. planejamento, tesouraria, gerenciamento, etc.) imputados às atividades acima relacionadas à área de desenvolvimento de forma indireta, através de algum critério de rateio, admitido o uso do preço de transferência. Não se admite a alocação de custos resultantes da aplicação de percentuais sobre o custo direto a título de custos de overhead.

XIII Apoio Operacional: Registra os gastos com suprimentos e transportes de materiais, equipamentos, pessoal, etc., alocados na área de desenvolvimento.

6.3 RELATÓRIO DE GASTOS TRIMESTRAIS - PRODUÇÃO

6.3.1 Os itens constantes do ANEXO 3 têm os seguintes significados e funções:

Produção: Totaliza os gastos na etapa de produção do campo.

I Custos Operacionais: Acumula os gastos nas operações de produção do campo.

I.1 Poços: Registra os gastos com materiais, pessoal e serviços na intervenção e reparo em poços.

I.2 Sistema de Coleta da Produção: Registra os gastos com materiais, pessoal e serviços na operação dos sistemas de coleta da produção.

I.3 Arrendamento ou Afretamento de Unidades de Produção:

Registra os gastos com arrendamento ou afretamento de unidades de produção.

I.4 Unidade de Produção e Plantas de Processo e Utilidades:

Registra os gastos com materiais, pessoal e serviços realizados na operação de unidades de produção e das plantas de processo e utilidades.

I.5 Sistema de Escoamento da Produção: Registra os gastos com materiais, pessoal e serviços na operação do sistema de escoamento da produção.

I.6 Segurança Operacional: Registra os gastos com materiais, pessoal e serviços na segurança da operação do campo.

I.7 Proteção Ambiental: Registra os gastos com materiais, pessoal e serviços na proteção ao meio ambiente.

II Administração: Acumula os gastos administrativos e de apoio às operações de produção do campo.

II.1 Custos Administrativos Diretos: Registra os gastos de apoio administrativo alocado nas atividades acima relacionadas ao campo.

II.2i Custos_Administrativos_Indiretos: Registra os gastos de apoio administrativo e técnico (e.g. planejamento, tesouraria, gerenciamento, etc.) imputados às atividades acima relacionadas ao campo de forma indireta, através de algum critério de rateio, admitido o uso do preço de transferência. Não se admite a alocação de custos resultantes da aplicação de percentuais sobre o custo direto a título de custos de overhead.

III Apoio Operacional: Registra os gastos com suprimentos e transportes de materiais, equipamentos, pessoal, etc., alocados na área de produção.

7 - QUADRO-DEMONSTRATIVO DOS ANEXOS

ANEXO 1
RELATÓRIO DE GASTOS TRIMESTRAIS - EXPLORAÇÃO
(Valores em R$ 1.000)
ANEXO 2
RELATÓRIO DE GASTOS TRIMESTRAIS - DESENVOLVIMENTO
(Valores em R$ 1.000)
ANEXO 3
RELATÓRIO DE GASTOS TRIMESTRAIS - PRODUÇÃO
(Valores em R$ 1.000)