Publicado no DOU em 29 nov 1974
Aprova o texto da Convenção destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, firmada entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Dinamarca, em Copenhague, a 27 de agosto de 1974.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 44, inciso I, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:
Art. 1º É aprovado o texto da Convenção destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, firmada entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Dinamarca, em Copenhague, a 27 de agosto de 1974.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 28 de novembro de 1974.
PAULO TORRES
Presidente do Senado Federal.
O texto do Acordo acompanha a publicação deste Decreto Legislativo no Diário do Congresso Nacional (Seção II), de 30.11.1974.