Portaria MDA nº 81 de 21/08/2003


 Publicado no DOU em 22 ago 2003


Prorroga o prazo de validade da Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP, em sua versão 1.2, anexa à Portaria nº 154, de 2 de agosto de 2002.


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Notas:

1) Revogada pela Portaria MDA nº 75, de 17.09.2004, DOU 20.09.2004.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e

Considerando as dificuldades operacionais de ajustes nos sistemas de processamento de dados das entidades parceiras emissoras da Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP - e a necessidade de agilizar a contratação das operações de crédito relativas ao Plano Safra 2003/2004, formalizadas ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, resolve:

Art. 1º Prorrogar o prazo de validade da Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP, em sua versão 1.2, anexa à Portaria nº 154, de 2 de agosto de 2002, para o dia 30 de setembro de 2003.

Art. 2º Definir a utilização dos valores financeiros contidos na DAP - versão 1.2, conjugados com os limites de enquadramento estabelecidos na Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 3.097, de 25 de junho de 2003, para a categorização dos agricultores familiares, nos grupos de acesso às operações de crédito rural.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL SOLDATELLI ROSSETTO"