Publicado no DOU em 27 jun 2003
Dispõe sobre o Regimento Interno da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República.
A Secretária Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, no uso das atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 4.625, de 21 de março de 2003,
Resolve:
Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo, o Regimento Interno da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EMILIA FERNANDES
ANEXOArt. 1º A Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, órgão integrante da Presidência da República, tem como área de competência:
I - assessorar direta e imediatamente o Presidente da República na formulação, coordenação e articulação de políticas para as mulheres;
II - elaborar e implementar campanhas educativas e de combate à discriminação de caráter nacional;
III - elaborar o planejamento de gênero que contribua na ação do governo federal e demais esferas de governo, com vistas à promoção de igualdade;
IV - articular, promover e executar programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres; e
V - promover o acompanhamento da implementação de legislação de ação afirmativa e definição de ações públicas que visem ao cumprimento dos acordos, convenções e planos de ação assinados pelo Brasil, nos aspectos relativos à igualdade entre mulheres e homens e de combate à discriminação.
Art. 2º A Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgão de assistência direta e imediata à Secretária Especial:
Gabinete;
II - órgãos específicos singulares:
a) Subsecretaria de Planejamento de Políticas para as Mulheres;
b) Subsecretaria de Monitoramento de Programas e Ações Temáticas; e
c) Subsecretaria de Articulação Institucional;
III - órgão colegiado: Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM.
CAPÍTULO IIArt. 3º Ao Gabinete compete:
I - assistir à Secretária Especial de Políticas para as Mulheres em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho do seu expediente pessoal;
II - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados à Secretária Especial;
III - exercer as atividades de comunicação social, relativas às realizações da Secretaria Especial;
IV - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação da Secretaria Especial;
V - gerenciar, em articulação com a Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República, os assuntos de desenvolvimento organizacional da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres;
VI - gerenciar, em articulação com o Ministério da Educação, a administração geral da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, nos termos do Decreto nº 4.673, de 16 de abril de 2003;
VII - definir as condições gerais que orientam as propostas orçamentárias, programas, campanhas, projetos e atividades a serem desenvolvidos pela Secretaria Especial;
VIII - assessorar a Secretária Especial em matérias relativas ao ordenamento jurídico nacional e internacional e relações de gênero, bem como desenvolver estudos acerca da política dos direitos das mulheres já contemplada na legislação ou que venha a ser submetida ao Congresso Nacional;
IX - estabelecer e coordenar sistema de ouvidoria específica para o atendimento à demanda com denúncias relativas à discriminação da mulher;
X - prestar apoio administrativo ao funcionamento do CNDM;
XI - organizar, acompanhar e tomar as providências necessárias à administração de pessoal da Secretaria Especial; e
XII - exercer outras atribuições que lhes forem conferidas pela Secretária Especial.
Subseção IArt. 4º À Coordenação compete:
I - organizar e controlar as atividades de protocolo, recepção, expedição, arquivamento e distribuição de documentos e correspondências;
II - promover revisão nos expedientes sujeitos a despachos da(o) Chefe de Gabinete e da Secretária Especial;
III - orientar as unidades da Secretaria Especial no que se refere à elaboração de expedientes e atos normativos nos padrões oficiais;
IV - providenciar a leitura do Diário Oficial, assinalando e arquivando, para controle, os assuntos de interesse do Gabinete e da Secretaria Especial; e
V - exercer outras atribuições que lhes forem conferidas pela Secretária Especial.
Seção IIArt. 5º À Subsecretaria de Planejamento de Políticas para as Mulheres compete:
I - propor e coordenar a formulação e implementação de políticas públicas de gênero, visando à igualdade de direitos e à eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres;
II - elaborar e propor projetos de lei que visem a assegurar os direitos das mulheres e a eliminação de legislação de conteúdo discriminatório;
III - planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento de programas e projetos de incentivo da participação social e política da mulher;
IV - realizar e apoiar estudos e pesquisas sobre temas inerentes de gênero, organizando indicadores e outras informações necessárias para subsidiar as definições de políticas na sua área de atuação;
V - acompanhar e avaliar a execução dos programas e ações desenvolvidos pela Secretaria Especial; e
VI - exercer outras atribuições que lhes forem conferidas pela Secretária Especial.
Art. 6º À Subsecretaria de Monitoramento de Programas e Ações Temáticas compete:
I - coordenar grupos temáticos destinados ao estudo e à elaboração de propostas sobre políticas para as mulheres, que visem ao cumprimento dos acordos, convenções e planos de ação assinados pelo Brasil;
II - planejar, promover e coordenar encontros regionais de estudos e debates temáticos sobre a condição da mulher brasileira, objetivando eliminar todas as formas de discriminação identificadas;
III - garantir, em articulação com órgãos públicos e privados, a execução dos programas e ações temáticas relacionados com a defesa e proteção dos direitos das mulheres;
IV - implementar metodologia e sistemática de monitoramento e avaliação dos programas, projetos, atividades e ações temáticas realizadas; e
V - exercer outras atribuições que lhes forem conferidas pela Secretária Especial.
Art. 7º À Subsecretaria de Articulação Institucional compete:
I - manter, em articulação com o CNDM, canais permanentes de relação com movimentos sociais de mulheres e outros segmentos da sociedade civil, apoiando o desenvolvimento das atividades que estejam em conformidade com as políticas da Secretaria Especial;
II - promover a articulação e a integração entre os órgãos públicos, no âmbito federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, visando à fiscalização e à exigência do cumprimento da legislação que assegura os direitos das mulheres;
III - acompanhar, em articulação com as bancadas femininas, a tramitação de proposições no Congresso Nacional relacionadas com os direitos das mulheres;
IV - planejar, coordenar e supervisionar a execução de acordos, convenções e programas de intercâmbio e cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos ou privados, nas questões que atingem as mulheres, com vistas à defesa de suas necessidades e de seus direitos; e
V - exercer outras atribuições que lhes forem conferidas pela Secretária Especial.
Seção IIIArt. 8º Ao Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM compete:
I - participar na elaboração de critérios e parâmetros para a formulação e implementação de metas e prioridades para assegurar as condições de igualdade às mulheres, inclusive na articulação da proposta orçamentária da União;
II - propor estratégias de acompanhamento, avaliação e fiscalização, bem como a participação no processo deliberativo de diretrizes das políticas de igualdade para as mulheres, desenvolvidas em âmbito nacional;
III - apoiar a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres na articulação com outros órgãos da administração pública federal e os governos Estadual, Municipal e do Distrito Federal;
IV - promover a realização de estudos, debates e pesquisas sobre a realidade da situação das mulheres, com vista a contribuir na elaboração de propostas de políticas públicas que visem à eliminação de todas as formas de preconceito e discriminação;
V - participar da organização das conferências nacionais de políticas públicas para as mulheres;
VI - propor o desenvolvimento de programas e projetos de capacitação em gênero no âmbito da administração pública;
VII - articular-se com órgãos e entidades públicos e privados, não representados no CNDM, visando incentivar e aperfeiçoar o relacionamento e o intercâmbio sistemático sobre a promoção dos direitos da mulher;
VIII - articular-se com os movimentos de mulheres, conselhos estaduais e municipais dos direitos da mulher e outros conselhos setoriais, para ampliar a cooperação mútua e estabelecimento de estratégias comuns de implementação de ações para a igualdade e eqüidade de gênero e fortalecimento do processo de controle social. (Redação dada ao artigo pela Portaria SPM nº 90, de 05.08.2003, DOU 06.08.2003)
CAPÍTULO IIIArt. 9º À Secretária Especial de Políticas para as Mulheres compete:
I - assessorar direta e imediatamente o Presidente da República na formulação, coordenação e articulação de políticas para as mulheres;
II - planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar, definir e avaliar a execução das atividades de competência da Secretaria Especial, especialmente:
a) a elaboração e implementação de campanhas educativas e de combate à discriminação de caráter nacional;
b) a elaboração do planejamento de gênero que contribua na ação do governo federal e demais esferas de governo, com vistas à promoção de igualdade;
c) a articulação, promoção e execução de programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres; e
d) a promoção do acompanhamento da implementação de legislação de ação afirmativa e definição de ações públicas que visem ao cumprimento dos acordos, convenções e planos de ação assinados pelo Brasil, nos aspectos relativos à igualdade entre mulheres e homens e de combate à discriminação;
III - praticar atos de gestão atinentes à Secretaria Especial;
IV - propor ao Presidente da República e articular junto à sociedade civil, aos Ministérios e Órgãos do Governo Federal ações integradas para o fortalecimento de políticas para as mulheres;
V - presidir o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM;
VI - acompanhar, analisar, avaliar e decidir sobre as atividades de administração de pessoal, material, patrimônio, serviços gerais, de orçamento e finanças, zelando pela eficiência, presteza e eficácia; e
VII - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Presidente da República.
Art. 10. À Secretária-Adjunta compete:
I - assistir à Secretária Especial nos assuntos relativos às atividades que lhe são afetas;
II - planejar, dirigir e coordenar o apoio logístico e administrativo da Secretaria Especial;
III - promover a articulação entre as unidades da Secretaria Especial;
IV - substituir a Secretária Especial nos seus afastamentos ou impedimentos legais ou regulamentares eventuais; e
V - exercer outras atribuições que lhes forem conferidas pela Secretária Especial.
Art. 11. À(o) Assessora Especial compete:
I - coordenar os serviços de organização e controle de manutenção do arquivo histórico e documental da Secretaria Especial, zelando por sua conservação e divulgação;
II - zelar pela guarda e conservação do material permanente e de consumo da Secretaria Especial;
III - organizar e controlar o preparo e o encaminhamento da documentação relativa a viagens de serviço nacionais e internacionais;
IV - acompanhar as ações de organização e controle das atividades de protocolo, recepção, expedição, arquivamento e distribuição de documentos e correspondências;
V - acompanhar e analisar a revisão realizada nos expedientes sujeitos a despachos da(o) Chefe de Gabinete e da Secretária Especial;
VI - orientar e acompanhar as ações referentes à administração de pessoal da Secretaria Especial; e
VII - exercer outras atribuições que lhes forem conferidas pela Secretária Especial.
Art. 12. À(o) Chefe de Gabinete compete:
I - planejar, coordenar, acompanhar e orientar a execução das atividades desenvolvidas pelo Gabinete;
II - avaliar as atividades desenvolvidas pelo Gabinete;
III - assistir a Secretária Especial em sua representação política e social;
IV - elaborar, propor, acompanhar e coordenar a pauta de trabalho da Secretária Especial e prestar assistência em seus despachos;
V - articular e avaliar, com as demais unidades da Secretaria Especial, o encaminhamento dos assuntos a serem submetidos à Secretária Especial;
VI - analisar as solicitações de audiência encaminhadas à Secretária Especial, priorizando seus atendimentos;
VII - participar das ações e atividades internas da Secretária Especial, providenciando os registros e encaminhamentos necessários;
VIII - fortalecer o intercâmbio e a integração entre a equipe da Secretaria Especial; e
IX - exercer outras atribuições que lhes forem conferidas pela Secretária Especial.
Art. 13. À(o) Coordenadora compete:
I - planejar, coordenar e executar as atividades da Coordenação; e
II - exercer outras atribuições que lhe forem confiadas em sua área de competência.
Art. 14. Às Subsecretárias compete:
I - planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar, aprovar e avaliar a execução das atividades e do desempenho de suas unidades;
II - assistir a Secretária Especial nos assuntos afetos à área de competência de sua unidade;
III - estabelecer a programação de trabalho, de acordo com as diretrizes e orientações recebidas;
IV - elaborar normas internas de trabalho, de acompanhamento, de comunicação e de avaliação de sua unidade;
V - promover o intercâmbio e a integração da equipe entre si e com a Secretaria Especial; e
VI - exercer outras atribuições que lhes forem conferidas pela Secretária Especial.
Art. 15. Às(os) Diretoras(es) de Programa compete:
I - dirigir, planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento de programas e projetos respectivos à sua área de competência;
II - promover a articulação de seus respectivos programas com ações de outras áreas do Governo;
III - promover a realização de estudos técnicos que subsidiem o processo de elaboração, implementação, execução, monitoramento e avaliação de seus programas e projetos;
IV - promover o constante aperfeiçoamento técnico e temático da equipe;
V - promover intercâmbio de experiências com vistas a subsidiar os programas e projetos da respectiva Subsecretaria;
VI - orientar, acompanhar e aprovar os programas de trabalho das(os) Gerentes de Projeto da sua respectiva Subsecretaria;
VII - promover o intercâmbio e a integração entre as(os) Gerentes de Projeto da sua respectiva Subsecretaria;
VIII - identificar, registrar e disseminar as experiências de projetos afins com os de responsabilidade da sua respectiva Subsecretaria;
IX - substituir a respectiva Subsecretária nos seus afastamentos ou impedimentos legais ou regulamentares eventuais; e
X - exercer outras atribuições que lhes forem conferidas pela Secretária Especial e pela respectiva Subsecretária.
Art. 16. Às(os) Gerentes de Projeto compete:
I - elaborar e submeter à(o) respectiva(o) Diretora de Programa a fundamentação teórica e metodológica dos projetos;
II - planejar e coordenar a execução de projetos;
III - coordenar e desenvolver estudos que subsidiem a implantação de projetos;
IV - monitorar, registrar, avaliar e apresentar os resultados à(o) respectiva(o) Diretora de Programa; e
V - exercer outras atribuições que lhes forem conferidas pela Secretária Especial e pela respectiva Subsecretária.
Art. 17. Aos demais titulares de cargos e funções compete assistir e assessorar as chefias imediatas na gestão das respectivas unidades e exercer outras atribuições correlatas que lhes forem conferidas em suas respectivas áreas de competência pela Secretária Especial.
CAPÍTULO IVArt. 18. Os casos omissos e as dúvidas porventura surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão dirimidas pela Secretária Especial.