Publicado no DOU em 22 dez 2003
Dispõe sobre o recadastramento das pessoas jurídicas beneficiárias, fornecedoras e prestadoras de serviços de alimentação coletiva do Programa de Alimentação do Trabalhador.
(Revogado pela Portaria MTP Nº 672 DE 08/11/2021):
A Secretária de Inspeção do Trabalho e o Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, no uso da atribuição que lhes foi conferida pelo art. 34, parágrafo único do Regimento Interno da Secretaria de Inspeção do Trabalho, aprovado pela Portaria nº 766, de 2000, resolvem:
Art. 1º As pessoas jurídicas beneficiárias do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT deverão recadastrar-se, no período de 01 de março a 31 de maio de 2004.
Parágrafo único. O recadastramento das pessoas jurídicas beneficiárias deverá ser efetuado por meio eletrônico, utilizando o formulário constante da página do Ministério do Trabalho e Emprego na Internet (www.mte.gov.br/pat).
Art. 2º As pessoas jurídicas fornecedoras e prestadoras de serviços de alimentação coletiva do Programa de Alimentação do Trabalhador deverão recadastrar-se, no prazo de 2 de janeiro a 28 de fevereiro de 2004.
§ 1º O recadastramento das pessoas jurídicas fornecedoras deve ser efetuado por meio eletrônico, utilizando o formulário constante da página do Ministério do Trabalho e Emprego na Internet (www.mte.gov.br/pat).
§ 2º O recadastramento das pessoas jurídicas prestadoras de serviços de alimentação coletiva deverá ser efetuado por meio de formulário próprio obtido nas Delegacias Regionais do Trabalho, e encaminhado juntamente com a documentação nele especificada diretamente ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Art. 3º O não-recadastramento no Programa de Alimentação do Trabalhador no prazo estipulado implicará o cancelamento automático do registro ou inscrição.
Art. 4º A cópia do comprovante de recadastramento deverá ser mantida nas dependências da empresa, à disposição da Fiscalização Federal.
Art. 5º Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA
Secretária de Inspeção do Trabalho
VIRGILIO CESAR ROMEIRO ALVES
Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho