Portaria MF nº 66 de 24/03/2003


 Publicado no DOU em 26 mar 2003


Altera o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, dando nova redação ao § 1º do art. 227.


Impostos e Alíquotas por NCM

Notas:

1) Revogada pela Portaria MF nº 30, de 25.02.2005, DOU 04.03.2005, com efeitos após 15 dias da data da publicação.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil, resolve:

Art. 1º O art. 227 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 227. .................................................................

§ 1º Aos Delegados das Delegacias mencionadas no § 1º do art. 125 são inerentes as atribuições descritas neste artigo, excetuando-se a descrita no inciso XXII e a relativa à aplicação de pena de perdimento de mercadorias estrangeiras apreendidas." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO PALOCCI FILHO"