Portaria IBAMA nº 56 de 07/10/2003


 Publicado no DOU em 8 out 2003


Institui, no âmbito da Diretoria de Florestas, o Centro Nacional de Apoio ao Manejo Florestal - Cenaflor.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 24 do Anexo I, do Decreto nº 4.756, de 20 de junho de 2003, e o art. 95, inciso VI, do Regimento Interno do IBAMA, aprovado pela Portaria nº 230, de 14 de maio de 2002, e

Considerando a importância do manejo florestal no País e a necessidade de capacitação de profissionais em todos os níveis para a aplicação de boas práticas de manejo florestal integrado ao processamento primário de produtos madeireiros e outros produtos não madeireiros, em nível empresarial e em nível comunitário, resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Diretoria de Florestas, o Centro Nacional de Apoio ao Manejo Florestal - Cenaflor, com o objetivo de proporcionar a difusão das técnicas de manejo florestal e exploração de impacto reduzido, por meio de treinamento, capacitação e aplicação de sistemas de manejo em níveis empresarial e comunitário e apoio à pesquisa aplicada.

Art. 2º O Regimento Interno e os recursos necessários para o funcionamento e a manutenção do Cenaflor serão definidos no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação desta Portaria.

Art. 3º Caberá à Diretoria de Florestas do IBAMA coordenar a implementação do CENAFLOR.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS LUIZ BARROSO BARROS