Portaria SIT/DSST nº 41 de 27/01/2003


 Publicado no DOU em 29 jan 2003


Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º da Portaria SIT nº 31, de 24 de outubro de 2002, publicada no DOU de 28 de outubro de 2002.


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A Secretária de Inspeção do Trabalho e o Diretor Substituto de Segurança e Saúde no Trabalho, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de adequar a gradação de risco dos estabelecimentos prevista na Norma Regulamentadora nº 04 - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, publicada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, resolvem:

Art. 1º Prorrogar, por 180 dias, o prazo estabelecido no art. 1º da Portaria SIT nº 31, de 24 de outubro de 2002, publicada no DOU de 28 de outubro de 2002, Seção 1, página 179.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA

Secretária de Instrução do Trabalho

MARIO BONCIANI

Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho

Substituto