Publicado no DOU em 19 nov 2004
Aprova a criação das Unidades de Atendimento da Secretaria da Receita Previdenciária e suas localizações, bem como as Unidades Descentralizadas jurisdicionantes.
Arts. 1º ao 2º
O Ministro de Estado da Previdência Social, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e,
Considerando a necessidade de aprovar a estrutura das unidades de atendimento da Secretaria da Receita Previdenciária, conforme disciplinado no Decreto nº 5.256, de 27 de outubro de 2004, resolve
Art. 1º Aprovar a criação das Unidades de Atendimento da Secretaria da Receita Previdenciária e suas localizações, bem como as Unidades Descentralizadas jurisdicionantes, conforme quadro anexo.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AMIR LANDO