Publicado no DOU em 13 mai 2004
Suspende o recebimento de solicitações nos protocolos do Ministério da Educação e do Conselho Nacional de Educação.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MEC nº 1.199, de 28.06.2006, DOU 29.06.2006.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de adequação dos procedimentos técnico-administrativos para o credenciamento de novas instituições e autorização de novos cursos de educação superior, para os fins da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, bem como a efetivação de uma política de criteriosa expansão da educação superior, resolve:
Art. 1º Suspender por 180 dias o recebimento, nos protocolos do Ministério da Educação e do Conselho Nacional de Educação, das seguintes solicitações:
I - credenciamento de Instituições de Educação Superior, inclusive das que ministrem exclusivamente curso de Educação à Distância e cursos tecnológicos;
II - autorização de cursos superiores de graduação, seqüenciais e de habilitações, inclusive de cursos de Educação a Distância e cursos tecnológicos;
III - autorização de cursos a serem ministrados fora de sede.
Parágrafo único. No prazo estabelecido no caput, a Secretaria de Educação Superior, a Secretaria de Educação Média e Tecnológica e o Instituto de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, deverão propor solução aos requerimentos protocolados até a data da entrada em vigor desta Portaria, visando a sua conclusão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO"