Portaria SE/MP nº 1.082 de 22/12/2004


 Publicado no DOU em 23 dez 2004


Altera o limite máximo para o quadro de pessoal próprio da Caixa Econômica Federal - CAIXA, estabelecido por intermédio da Portaria nº 663, de 12 setembro de 2003.


Substituição Tributária

O Secretário Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, considerando o disposto no art. 1º, inciso I e § 4º, do Decreto nº 3.735, de 24 de janeiro de 2001, e no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria/MP nº 40, de 9 de março de 2001, resolve:

Art. 1º Alterar o limite máximo para o quadro de pessoal próprio da Caixa Econômica Federal - CAIXA, estabelecido por intermédio da Portaria n nº 663, de 12 setembro de 2003, para 69.123 (sessenta e nove mil, cento e vinte e três) empregados.

Art. 2º Fica a CAIXA autorizada a gerenciar seu quadro de pessoal próprio, praticando atos de gestão para repor empregados desligados ou que vierem a se desligar do quadro funcional, desde que sejam observados os limites ora estabelecidos e as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON MACHADO