Portaria MPS nº 838 de 28/07/2004


 Publicado no DOU em 29 jul 2004


Dispõe sobre a emissão de Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP.


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O Ministro de Estado da Previdência Social, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, resolve:

Art. 1º Para fins de emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP, o cumprimento das disposições previstas no inciso I e § 1º do art. 6º, especificamente em relação às contribuições dos segurados inativos, no inciso I do art. 7º e no inciso II do art. 7º-A da Portaria nº 2.346, de 10 de julho de 2001, será exigido a partir de 1º de maio de 2005.

Art. 2º Revogam-se o parágrafo único do art. 1º, os §§ 2º e 3º do art. 12, os art. 13 e 15 da Portaria MPAS nº 4.992, de 5 de fevereiro de 1999, o § 2º do art. 6º e parágrafo único do art. 7º da Portaria nº 2.346, de 10 de julho de 2001 e demais disposições em contrário.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AMIR LANDO