Publicado no DOU em 24 nov 2004
Altera o Regimento Interno da ANVISA.
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos incisos VIII e IX do art. 16 da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001, no inciso XII do art. 13 do Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, com a nova redação dada pelo Decreto nº 3.571, de 21 de agosto de 2000, e no art. 111, inciso II, alínea b da Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 13-C, da Portaria nº 593, de 20 de agosto de 2000, incluído pela Portaria nº 467, de 1º de julho de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação.
"Art. 13-C. O Núcleo Jurídico no Estado de Pernambuco coordenará as atividades jurídicas da ANVISA nos Estados de Pernambuco, Alagoas, Ceará, Paraíba, Rio Grande do Norte e Sergipe".
Art. 2º Inserir no Anexo II da Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, os Artigos 13-D, 13-E e 13-F com a seguinte redação:
"Art. 13-D O Núcleo Jurídico no Estado do Espírito Santo coordenará as atividades jurídicas da ANVISA nos Estados do Espírito Santo, Bahia e Minas Gerais.
Art. 13-E O Núcleo Jurídico no Estado do Rio Grande do Sul coordenará as atividades jurídicas da ANVISA no Estado do Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
Art. 13-F O Núcleo Jurídico no Estado de São Paulo coordenará as atividades jurídicas da ANVISA no Estado de São Paulo e Mato Grosso do Sul."
Art. 3º Ficam os Procuradores Federais com exercício nos Núcleos Jurídicos da Procuradoria da ANVISA nos Estados do Espírito Santo, Rio Grande do Sul, e São Paulo autorizados a praticar todos os atos necessários ao desempenho das atribuições a que se refere o art. 5º da Portaria nº 467, de 1º de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 2 de julho seguinte.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2005.
CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES