Portaria ANVISA nº 505 de 27/07/2004


 Publicado no DOU em 28 jul 2004


Altera a Portaria ANVISA nº 593 de 2000.


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O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos incisos VIII e IX do art. 16 da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001, no inciso XII do art. 13 do Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, com a nova redação dada pelo Decreto nº 3.571, de 21 de agosto de 2000, e no art. 111, inciso II, alínea b da Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, e considerando a necessidade de ajustar o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, de que trata a Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000, resolve:

Art. 1º Alterar o Art. 111, inciso II, §§ 8º e 9º do Anexo II da Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 111. Os atos normativos e ordinários da ANVS serão expressos sob a forma de:

II - Atos do Diretor-Presidente, Diretores, Gerentes-Gerais e outras autoridades da ANVISA:

§ 8º Cada ato normativo ou ordinário, exceto as Resoluções, terá numeração única, sendo os da Diretoria Colegiada controlados pela Secretaria da Diretoria Colegiada e os do Diretor-Presidente controlados pelo Gabinete do Diretor-Presidente.

§ 9º As Resoluções terão numeração única, sendo controlados pela Secretaria da Diretoria Colegiada.

........................................................................" (NR)

Art. 2º Ficam revogados os incisos IX e X do art. 86 do Anexo II da Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, acrescentado pelo art. 3º da Portaria nº 182, de 22 de março de 2002.

Art. 3º Alterar o Anexo I da Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, que passa a vigorar nos termos desta Portaria.

Art. 4º Alterar o Anexo III da Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, que passa a vigorar nos termos desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES

ANEXO I
QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS DA ANVISA

Nível Valor (R$) Situação Lei 9986/2000 Situação Nova 
Quantidade Despesa (R$) Quantidade Despesa (R$) 
CD I 8.362,80 8.362,80 8.362,80 
CD II 7.944,66 31.778,64 31.778,64 
CGE I 7.526,52 37.632,60 
CGE II 6.690,24 21 140.495,04 22 147.185,28 
CGE III 6.272,10 48 301.060,80 46 288.516,60 
CGE IV 4.181,40 24 100.353,60 
CA I 6.690,24 33.451,20 
CA II 6.272,10 31.360,50 12.544,20 
CA III 1.881,63 9.408,15 
CAS I 1.568,03 7.840,15 
CAS II 1.358,96 5.435,84 8.153,76 
CCT V 1.589,98 42 66.779,16 41 65.189,18 
CCT IV 1.161,90 58 67.390,20 80 92.952,00 
CCT III 699,86 67 46.890,62 58 40.591,88 
CCT II 616,97 80 49.357,60 20 12.339,40 
CCT I 546,30 152 83.037,60 19 10.379,70 
TOTAL 869.581,40 869.046,54 

ANEXO III
QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS DA ANVISA

UNIDADE QUANTITATIVO FUNÇÃO CARGO 

Núcleo de Assessoramento em Comunicação Social e Institucional Assessor-Chefe CGE III 
 Assessor CA III 
 Auxiliar CAS II 
 Assessor CCT V 
 Assistente CCT I 
Unidade de Divulgação Chefe de Unidade CGE IV 

Assessoria de Relações Institucionais Chefe de Assessoria CGE II 
 Assistente CCT III 
Unidade de Promoção de Eventos Chefe de Unidade CGE IV 

Gerência-Geral de Gestão Administrativa e Financeira Gerente-Geral CGE II 
 Assessor CA III 
 Assistente CAS I 
 Auxiliar CAS II 
 11 Assessor CCT IV 
 Assistente CCT III 
 Assistente CCT II 
 Assistente CCT I 
Gerência de Gestão de Recursos Humanos Gerente CGE III 
Gerência de Logística Gerente CGE III 
Gerência de Finanças e Controle Gerente CGE III 
Gerência de Orçamento e Arrecadação Gerente CGE III