Portaria SRF nº 447 de 27/04/2004


 Publicado no DOU em 30 abr 2004


Dispõe sobre a destinação de mercadorias apreendidas no âmbito da Secretaria da Receita Federal.


Recuperador PIS/COFINS

(Revogado pela Portaria RFB Nº 4713 DE 06/11/2020):

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, no art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, na Portaria MF nº 100, de 22 de abril de 2002, e, ainda, na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 21.518, de 7 de outubro de 2003, resolve:

Art. 1º Determinar que, no período de 3 de julho a 31 de outubro de 2004, as mercadorias apreendidas ou abandonadas, disponíveis, não sejam destinadas para incorporação aos órgãos da administração pública estadual ou municipal, direta ou indireta, ressalvado o atendimento a situações de emergência e de calamidade pública.

Art. 2º As mercadorias destinadas antes do prazo de que trata o artigo anterior deverão ser entregues aos referidos órgãos beneficiários até o dia 3 de julho de 2004.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ANTONIO DAHER RACHID