Portaria ANVISA nº 436 de 17/06/2004


 Publicado no DOU em 18 jun 2004


Altera o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.


Portal do SPED

Notas:

1) Revogada pela Portaria ANVISA nº 467, de 01.07.2004, DOU 02.07.2004.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos incisos VIII e IX do art. 16 da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001, no inciso XII do art. 13 do Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, com a nova redação dada pelo Decreto nº 3.571, de 21 de agosto de 2000, e no art. 111, inciso II, alínea b da Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, e considerando a necessidade de ajustar o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, de que trata a Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, resolve:

Art. 1º Alterar o Anexo da Portaria nº 324, de 16 de abril de 2004, que passa a vigorar nos termos do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Alterar o Anexo I da Portaria nº 372, de 17 de maio de 2004, que passa a vigorar com a redação do Anexo I desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES

ANEXO

QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS DA ANVISA

UNIDADE QUANTITATIVO FUNÇÃO CARGO 
Gerência-Geral de Sangue, outros Tecidos, Células e Órgãos Gerente-Geral CGE II 
 Assessor CCT V 
 Assessor CA III 
 Assistente CCT I 
Gerência de Sangue e Componentes Gerente CGE III 
Gerência de Tecidos, Células e Órgãos Gerente CGE III 

.............................................................................................

UNIDADE QUANTITATIVO FUNÇÃO CARGO 
Gerência de Monitoramento e Fiscalização de Propaganda, Publicidade, Promoção e Informação de Produtos sujeitos à Vigilância Sanitária Gerente CGE III 
 Assessor CA III 
Unidade de Monitoramento, Fiscalização de Propaganda, Publicidade e Promoção de Produtos sujeitos à Vigilância Sanitária Chefe de Unidade CGE IV 
Unidade de Projetos Estratégicos Chefe de Unidade CGE IV 

ANEXO I

QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS DA ANVISA

Nível Valor (R$) Situação Lei 9986/2000 Situação Nova 
  Quantidade Despesa (R$) Quantidade Despesa (R$) 
CD I 8.362,80 8.362,80 8.362,80 
CD II 7.944,66 31.778,64 31.778,64 
CGE I 7.526,52 37.632,60 
CGE II 6.690,24 21 140.495,04 22 147.185,28 
CGE III 6.272,10 48 301.060,80 46 288.516,60 
CGE IV 4.181,40 24 100.353,60 
6.690,24 33.451,20 
CA II 6.272,10 31.360,50 12.544,20 
CA III 1.881,63 5.644,89 
CAS I 1.568,03 6.272,12 
CAS II 1.358,96 5.435,84 6.794,80 
CCT V 1.589,98 42 66.779,16 43 68.369,14 
CCT IV 1.161,90 58 67.390,20 83 96.437,70 
CCT III 699,86 67 46.890,62 57 39.892,02 
CCT II 616,97 80 49.357,60 21 12.956,37 
CCT I 546,30 152 83.037,60 19 10.379,70 
TOTAL 869.581,40 868.939,06 

   "