Publicado no DOU em 31 ago 2004
Fixa as metas de arrecadação, de resultados de fiscalização do trabalho e de verificação de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS para o exercício de 2004, para fins de pagamento da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA da Carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho.
Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Trabalho e Emprego, no exercício de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004, e no art. 4º do Decreto nº 5.191, de 19 de agosto de 2004, resolvem:
Art. 1º Fixar, para o exercício de 2004, as metas de arrecadação, de resultados de fiscalização do trabalho e de verificação do recolhimento do FGTS, para fins de pagamento da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA, da Carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho, nos termos dos Anexos I, II, III e IV a esta Portaria.
§ 1º Para efeito de pagamento mensal da GIFA serão considerados os respectivos resultados institucionais mensais estabelecidos nos Anexos I,II,III e IV a esta Portaria.
§ 2º Os respectivos resultados institucionais, verificados nos intervalos entre os valores constantes dos Anexos I,II,III e IV a esta Portaria, determinam o cálculo do percentual da GIFA proporcional e linearmente a esses resultados.
Art. 2º Na avaliação do resultado do desempenho institucional será adotada a média aritmética ponderada dos percentuais relativos a cada uma das metas, no período de agosto a dezembro de 2004, nos seguintes percentuais:
I - arrecadação: quinze por cento;
II - fiscalização do trabalho - formalização de vínculos: cinco por cento;
III - fiscalização do trabalho - eliminação de riscos no ambiente de trabalho: cinco por cento; e
IV - verificação do recolhimento do FGTS: cinco por cento.
Art. 3º Para os efeitos desta Portaria, a fiscalização do trabalho de que trata o inciso III do art. 2º consiste na eliminação de situações geradoras de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, em fiscalizações realizadas nos estabelecimentos empregadores enquadrados no Grau de Risco 3 - Risco Grave - no anexo V do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, conforme Anexo III a esta Portaria.
Parágrafo único. Considera-se como eliminação de situação geradora de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, para fins do disposto nesta Portaria, a regularização de itens de Norma Regulamentadora - NR classificados como infração de níveis três ou quatro da NR nº 28, aprovada pela Portaria MTb/GM nº 3.214, de 8 de junho de 1978 e a efetivação de levantamentos de embargo e de interdição.
Art. 4º Para os efeitos desta Portaria, a verificação de recolhimento do FGTS consiste na fiscalização em estabelecimentos empregadores com indícios de débito, constantes do cadastro fornecido mensalmente pela Caixa Econômica Federal, Agente Operador do FGTS, conforme Anexo IV a esta Portaria.
Art. 5º O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego divulgará os respectivos resultados mensais até o último dia útil do mês subseqüente ao da realização de cada uma das metas fixadas por esta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
RICARDO BERZOINI
Ministro de Estado do Trabalho e Emprego
ANEXO IMês | Valor da arrecadação acumulada para o qual a parcela da GIFA referente à meta será igual a zero (em milhões de reais) | Valor da arrecadação acumulada a partir do qual a parcela da GIFA referente à meta será igual a cem por cento (em milhões de reais) |
Agosto | 15.723 | 16.236 |
Setembro | 17.624 | 18.300 |
Outubro | 19.470 | 20.392 |
Novembro | 21.368 | 22.466 |
Dezembro | 24.325 | 25.146 |
Mês | Número acumulado de vínculos de emprego formalizados em que a parcela da GIFA referente à meta será igual a zero | Número acumulado de vínculos de emprego formalizados a partir do qual a parcela da GIFA referente à meta será igual a cem por cento |
Agosto | 432.248 | 454.998 |
Setembro | 474.657 | 499.639 |
Outubro | 508.928 | 535.714 |
Novembro | 536.610 | 564.853 |
Dezembro | 558.160 | 587.537 |
Mês | Número acumulado de fiscalizações em estabelecimentos empregadores com eliminação de situações geradoras de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho em que a parcela da GIFA referente à meta será igual a zero | Número acumulado de fiscalizações em estabelecimentos empregadores com eliminação de situações geradoras de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho a partir do qual a parcela da GIFA referente à meta será igual a cem por cento |
Agosto | 26.151 | 28.351 |
Setembro | 27.495 | 30.551 |
Outubro | 29.476 | 32.751 |
Novembro | 31.444 | 34.951 |
Dezembro | 32.446 | 36.051 |
Mês | Número acumulado de estabelecimentos empregadores averiguados em que a parcela da GIFA referente à meta será igual a zero | Número acumulado de estabelecimentos empregadores averiguados a partir do qual a parcela da GIFA referente à meta será igual a cem por cento |
Agosto | 155.060 | 172.289 |
Setembro | 173.912 | 193.236 |
Outubro | 191.823 | 213.137 |
Novembro | 208.552 | 231.724 |
Dezembro | 223.960 | 248.844 |