Portaria MAPA nº 199 de 28/07/2004


 Publicado no DOU em 29 jul 2004


Institui o Conselho Editorial do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA.


Gestor de Documentos Fiscais

O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 21000.008494/2003-00, resolve:

Art. 1º Instituir o Conselho Editorial do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, que será constituído por:

I - um membro da Secretaria-Executiva, que o presidirá;

II - um membro da Coordenação-Geral de Informação Documental Agrícola, que exercerá a função de secretário-executivo;

III - um membro da Assessoria de Comunicação Social;

IV - um membro da Secretaria de Política Agrícola;

V - um membro da Secretaria de Apoio Rural e Cooperativismo;

VI - um membro da Secretaria de Defesa Agropecuária;

VII - um membro da Secretaria de Produção e Comercialização.

Art. 2º O Conselho será composto por servidores indicados por seus respectivos Órgãos, designados mediante Portaria do Ministro, com mandato de dois anos, renovável por igual período.

Art. 3º Compete ao Conselho:

I - assessorar o MAPA na definição da linha editorial para suas publicações;

II - definir os tipos de publicações e sua periodicidade, em conformidade com as atividades fim do MAPA;

III - propor trabalhos para publicação e selecionar os que lhe forem submetidos;

IV - supervisionar, acompanhar e avaliar a edição e a publicação das obras selecionadas.

Art. 4º O Conselho Editorial poderá sugerir a formalização de parceria com organizações nacionais ou internacionais para a edição de publicações de interesse do MAPA.

Art. 5º É facultado ao Conselho Editorial solicitar pareceres à área técnica do MAPA sobre as matérias submetidas a seu exame.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria-Executiva, ouvido o Conselho Editorial.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO RODRIGUES