Portaria ANP nº 173 de 26/08/2004


 Publicado no DOU em 27 ago 2004


Altera a Portaria ANP nº 223 de 2000.


Recuperador PIS/COFINS

O Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo - ANP, no uso de suas atribuições legais e com base na Resolução de Diretoria nº 381, de 24 de agosto de 2004, resolve:

Art. 1º Alterar o caput do art. 19 e do seu § único, da Portaria nº 223, de 5 de setembro de 2000, que passam a ter a seguinte redação:

"Art. 19 Para habilitação no certame sob as modalidades Pregão e Consulta, poder-se-á exigir dos licitantes, exclusivamente, a demonstração da habilitação jurídica, das qualificações técnica e econômico - financeira e da regularidade fiscal. (NR)

Parágrafo único. Na licitação por Consulta, a verificação da habilitação jurídica, da qualificação econômico - financeira e da regularidade fiscal será feita na fase preparatória, como requisito de inclusão na lista de consultados, sem prejuízo do disposto no art. 16, inciso XVIII, deste Regulamento." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SEBASTIÃO DO REGO BARROS