Publicado no DOU em 13 fev 2009
Anula, o § 3º do art. 56, do Regulamento de Uso do Espectro Radiofreqüências, aprovado pela Resolução nº 259, de 19 de abril de 2001.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997;
Considerando que o art. 48 da Lei nº 9.784/99 dispõe que a Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência e com isso afasta a possibilidade de que a Administração decida por omissão;
Considerando que a Lei Geral de Telecomunicações nº 9.472/97 não previu a possibilidade de prorrogação tácita da Autorização de Uso de Radiofreqüências;
Considerando o princípio da autotutela previsto no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em que a Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade;
Considerando o entendimento de que o § 3º, do art. 56, do Regulamento de Uso do Espectro Radiofreqüências, aprovado pela Resolução nº 259, de 19 de abril de 2001, contém vício de legalidade e, ainda, o que consta do Processo nº 53500.012882/2008;
Considerando deliberação tomada em sua Reunião nº 511, realizada em 4 de fevereiro de 2009,
Resolve:
Art. 1º Anular, com efeito erga omnes e ex tunc, o § 3º, do art. 56, do Regulamento de Uso do Espectro Radiofreqüências, aprovado pela Resolução nº 259, de 19 de abril de 2001, publicado no Diário Oficial da União em 20 de abril de 2001.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA SARDENBERG
Presidente do Conselho