Portaria MP nº 71 de 15/04/2004


 Publicado no DOU em 16 abr 2004


Fixa, por unidade da Federação, os valores mensais referentes ao auxílio-alimentação, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992.


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Notas:

1) Revogada pela Portaria MP nº 42, de 09.02.2010, DOU 10.02.2010.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 3.887, de 16 de agosto de 2001, resolve:

Art. 1º Fixar, por unidade da Federação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2004, os valores mensais referentes ao auxílio-alimentação, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992, alterada pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, a serem pagos aos servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional:

UF Valor em R$ UF Valor em R$ UF Valor em R$ 
MA 126,00 MS 126,00 AP 133,19 
PI 126,00 MT 126,00 PA 133,19 
TO 126,00 PR 126,00 CE 133,19 
RN 126,00 SC 126,00 PE 133,19 
PB 126,00 RS 126,00 BA 133,19 
AL 126,00 AC 133,19 MG 143,99 
SE 126,00 RO 133,19 RJ 143,99 
ES 126,00 AM 133,19 SP 143,99 
GO 126,00 RR 133,19 DF 161,99 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria MP nº 198, de 9 de outubro de 2003, publicada no Diário Oficial de 10 de outubro de 2003.

GUIDO MANTEGA"