Publicado no DOU em 16 abr 2004
Fixa, por unidade da Federação, os valores mensais referentes ao auxílio-alimentação, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MP nº 42, de 09.02.2010, DOU 10.02.2010.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 3.887, de 16 de agosto de 2001, resolve:
Art. 1º Fixar, por unidade da Federação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2004, os valores mensais referentes ao auxílio-alimentação, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992, alterada pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, a serem pagos aos servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional:
UF | Valor em R$ | UF | Valor em R$ | UF | Valor em R$ |
MA | 126,00 | MS | 126,00 | AP | 133,19 |
PI | 126,00 | MT | 126,00 | PA | 133,19 |
TO | 126,00 | PR | 126,00 | CE | 133,19 |
RN | 126,00 | SC | 126,00 | PE | 133,19 |
PB | 126,00 | RS | 126,00 | BA | 133,19 |
AL | 126,00 | AC | 133,19 | MG | 143,99 |
SE | 126,00 | RO | 133,19 | RJ | 143,99 |
ES | 126,00 | AM | 133,19 | SP | 143,99 |
GO | 126,00 | RR | 133,19 | DF | 161,99 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria MP nº 198, de 9 de outubro de 2003, publicada no Diário Oficial de 10 de outubro de 2003.
GUIDO MANTEGA"