Publicado no DOU em 26 fev 2004
Dispõe sobre a distribuição de cargos dos membros do Ministério Público do Trabalho criados pela Lei nº 10.771 de 2003.
A Procuradora-Geral do Trabalho, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso XXI da Lei Complementar nº 75/93, considerando a competência subdelegada pela Portaria PGR nº 308, de 28 de maio de 1996, publicada no DOU - Seção 2 - de 30.05.1996, e tendo em vista, ainda, os cargos e Ofícios criados pela Lei nº 10.771, de 21.11.2003, resolve:
Art. 1º Os 300 (trezentos) cargos de Procurador do Trabalho criados pela Lei nº 10.771, de 21 de novembro de 2003, ficarão distribuídos, após sua completa implementação, de acordo com o estabelecido no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º A lotação de Membros nas Procuradorias Regionais do Trabalho, após a aplicação do disposto no art. 1º, ficará constituída dos quantitativos indicados no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Dos 100 (cem) Ofícios criados no âmbito do Ministério Público do Trabalho pelo art. 8º da Lei nº 10.771, de 21 de novembro de 2003, são fixados 87 (oitenta e sete) Ofícios e definidos os respectivos quantitativos de cargos, constantes do Anexo III desta Portaria. Os demais 13 (treze) Ofícios serão definidos posteriormente.
Art. 4º Por força dos dispositivos da Lei nº 10.771/03 citada, ficam transformados em Ofícios as Subsedes de Uberlândia/MG, de Ilhéus/BA, de Maringá/PR, de Palmas/TO e de Bauru-Campinas/SP, bem como, o Posto Avançado de Feira de Santana/BA.
Parágrafo único. Os Ofícios de Uberlândia/MG e Bauru/SP terão fixados os seguintes cargos deslocados das respectivas sedes, mantidos os Membros oficiantes, a saber:
a) 2 (dois) cargos de Procurador do Trabalho da sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região para o Ofício de Uberlândia/MG;
b) 4 (quatro) cargos de Procurador do Trabalho da sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região para o Ofício de Bauru/SP.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDRA LIA SIMÓN
ANEXO IUNIDADE | LOCALIDADE | NÚMERO DE CARGOS |
PRT - 1ª REGIÃO | RIO DE JANEIRO | 25 |
PRT - 2ª REGIÃO | SÃO PAULO | 19 |
PRT - 3ª REGIÃO | MINAS GERAIS | 26 |
PRT - 4ª REGIÃO | RIO GRANDE DO SUL | 26 |
PRT - 5ª REGIÃO | BAHIA | 25 |
PRT - 6ª REGIÃO | PERNAMBUCO | 09 |
PRT - 7ª REGIÃO | CEARÁ | 05 |
PRT - 8ª REGIÃO | PARÁ e AMAPÁ | 18 |
PRT - 9ª REGIÃO | PARANÁ | 21 |
PRT - 10ª REGIÃO | DISTRITO FEDERAL E TOCANTINS | 14 |
PRT - 11ª REGIÃO | AMAZONAS e RORAIMA | 09 |
PRT - 12ª REGIÃO | SANTA CATARINA | 10 |
PRT - 13ª REGIÃO | PARAÍBA | 05 |
PRT - 14ª REGIÃO | RONDÔNIA e ACRE | 06 |
PRT - 15ª REGIÃO | SÃO PAULO/CAMPINAS | 23 |
PRT - 16ª REGIÃO | MARANHÃO | 07 |
PRT - 17ª REGIÃO | ESPÍRITO SANTO | 08 |
PRT - 18ª REGIÃO | GOIÁS | 10 |
PRT - 19ª REGIÃO | ALAGOAS | 05 |
PRT - 20ª REGIÃO | SERGIPE | 06 |
PRT - 21ª REGIÃO | RIO GRANDE DO NORTE | 04 |
PRT - 22ª REGIÃO | PIAUÍ | 05 |
PRT - 23ª REGIÃO | MATO GROSSO | 09 |
PRT - 24ª REGIÃO | MATO GROSSO DO SUL | 05 |
TOTAL | 300 |
UNIDADE | LOCALIDADE | NÚMERO DE CARGOS |
PRT - 1ª REGIÃO | RIO DE JANEIRO | 78 |
PRT - 2ª REGIÃO | SÃO PAULO | 84 |
PRT - 3ª REGIÃO | MINAS GERAIS | 62 |
PRT - 4ª REGIÃO | RIO GRANDE DO SUL | 62 |
PRT - 5ª REGIÃO | BAHIA | 52 |
PRT - 6ª REGIÃO | PERNAMBUCO | 24 |
PRT - 7ª REGIÃO | CEARÁ | 13 |
PRT - 8ª REGIÃO | PARÁ e AMAPÁ | 30 |
PRT - 9ª REGIÃO | PARANÁ | 51 |
PRT - 10ª REGIÃO | DISTRITO FEDERAL E TOCANTINS | 36 |
PRT - 11ª REGIÃO | AMAZONAS e RORAIMA | 14 |
PRT - 12ª REGIÃO | SANTA CATARINA | 29 |
PRT - 13ª REGIÃO | PARAÍBA | 12 |
PRT - 14ª REGIÃO | RONDÔNIA e ACRE | 11 |
PRT - 15ª REGIÃO | SÃO PAULO/CAMPINAS | 62 |
PRT - 16ª REGIÃO | MARANHÃO | 12 |
PRT - 17ª REGIÃO | ESPÍRITO SANTO | 18 |
PRT - 18ª REGIÃO | GOIÁS | 19 |
PRT - 19ª REGIÃO | ALAGOAS | 12 |
PRT - 20ª REGIÃO | SERGIPE | 12 |
PRT - 21ª REGIÃO | RIO GRANDE DO NORTE | 12 |
PRT - 22ª REGIÃO | PIAUÍ | 12 |
PRT - 23ª REGIÃO | MATO GROSSO | 16 |
PRT - 24ª REGIÃO | MATO GROSSO DO SUL | 13 |
TOTAL | 746 |
PRT - 1ª REGIÃO
Procuradoria do Trabalho nos Municípios | Cargos |
Cabo Frio/RJ | 2 |
Campos dos Goytacazes/RJ | 3 |
Niterói/RJ | 4 |
Nova Friburgo/RJ | 2 |
Nova Iguaçu/RJ | 4 |
Petrópolis/RJ | 2 |
Volta Redonda/RJ | 3 |
(Redação dada à Tabela pela Portaria PGT nº 408, de 01.10.2010, DOU 04.10.2010)
PRT - 2ª REGIÃO
OFÍCIO | CARGOS |
SÃO BERNARDO CAMPO/SP | 3 |
OSASCO/SP | 3 |
GUARULHOS/SP | 3 |
SANTOS/SP | 4 |
MOGI DAS CRUZES/SP | 2 |
PRT - 3ª REGIÃO
Procuradoria do Trabalho nos Municípios | Cargos |
CORONEL FABRICIANO/MG | 3 |
DIVINÓPOLIS/MG | 4 |
GOVERNADOR VALADARES/MG | 3 |
JUIZ DE FORA/MG | 4 |
MONTES CLAROS/MG | 3 |
PATOS DE MINAS/MG | 3 |
POUSO ALEGRE/MG | 2 |
TEÓFILO OTONI/MG | 2 |
UBERLÂNDIA/MG | 4 |
VARGINHA/MG | 2 |
(Redação dada à Tabela pela Portaria PGT nº 408, de 01.10.2010, DOU 04.10.2010)
PRT - 4ª REGIÃO
OFÍCIO | CARGOS |
PASSO FUNDO/RS | 3 |
SANTA MARIA/RS | 3 |
PELOTAS/RS | 3 |
URUGUAIANA/RS | 2 |
SANTO ÂNGELO/RS | 2 |
CAXIAS DO SUL/RS | 3 |
SANTA CRUZ DO SUL/RS | 2 |
NOVO HAMBURGO/RS | 3 |
PRT - 5ª REGIÃO
OFÍCIO | CARGOS |
BARREIRAS/BA | 3 |
JUAZEIRO/BA | 2 |
ILHÉUS/BA | 3 |
EUNÁPOLIS/BA | 2 |
VITORIA DA CONQUISTA/BA | 3 |
FEIRA DE SANTANA/BA | 3 |
SANTO ANTONIO JESUS/BA | 2 |
PRT - 6ª REGIÃO
OFÍCIO | CARGOS |
PETROLINA/PE | 2 |
CARUARU/PE | 2 |
(Redação dada à Tabela pela Portaria PGT nº 497, de 19.11.2004, DOU 22.11.2004)
OFÍCIO | CARGOS |
PETROLINA/PE | 2 |
SERRA TALHADA/PE | 2 |
PRT - 7ª REGIÃO
OFÍCIO | CARGOS |
JUAZEIRO DO NORTE/CE | 1 |
SOBRAL/CE | 1 |
PRT - 8ª REGIÃO
OFÍCIO | CARGOS |
MACAPÁ/AP | 3 |
SANTARÉM/PA | 3 |
MARABÁ/PA | 3 |
PRT - 9ª REGIÃO
OFÍCIO | CARGOS |
MARINGÁ/PR | 1 |
LONDRINA/PR | 4 |
TOLEDO/PR | 2 |
CASCAVEL/PR | 2 |
FOZ DO IGUAÇU/PR | 2 |
UMUARAMA/PR | 2 |
PONTA GROSSA/PR | 2 |
GUARAPUAVA/PR | 2 |
CAMPO MOURÃO/PR | 2 |
(Redação dada à Tabela pela Portaria PGT nº 438, de 18.10.2005, DOU 19.10.2005)
PRT - 10ª REGIÃO
OFÍCIO | CARGOS |
PALMAS/TO | 2 |
ARAGUAÍNA/TO | 2 |
GURUPI/TO | 2 |
PRT - 11ª REGIÃO
OFÍCIO | CARGOS |
BOA VISTA/AP | 3 |
PRT - 12ª REGIÃO
OFÍCIO | CARGOS |
CHAPECÓ/SC | 2 |
JOINVILE/SC | 2 |
CRICIÚMA/SC | 2 |
JOAÇABA/SC | 2 |
LAGES/SC | 1 |
BLUMENAU/SC | 2 |
(Redação dada à Tabela pela Portaria PGT nº 84, de 26.03.2007, DOU 28.03.2007)
PRT - 13ª REGIÃO
OFÍCIO | CARGOS | |
CAMPINA GRANDE/PB | 2 | |
PATO S/PB |
|
(Redação dada à Tabela pela Portaria PGT nº 183, de 27.05.2004, DOU 28.05.2004)
PRT - 14ª REGIÃO
OFÍCIO | CARGOS |
RIO BRANCO/AC | 3 |
JI-PARANÁ/RO | 2 |
PRT - 15ª REGIÃO
OFÍCIO | CARGOS |
BAURU/SP | 4 |
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP | 4 |
RIBEIRÃO PRETO/SP | 4 |
SOROCABA/SP | 3 |
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP | 3 |
PRESIDENTE PRUDENTE/SP | 3 |
ARAÇATUBA/SP | 2 |
ARARAQUARA | 3 |
(Redação dada à Tabela pela Portaria PGT nº 131, de 27.04.2007, DOU 30.04.2007)
PRT - 16ª REGIÃO
OFÍCIO | CARGOS | |
BACABAL/MA | 1 | |
CAXIAS/MA | 1 | |
IMPERATRIZ/MA |
|
(Redação dada à Tabela pela Portaria PGT nº 83, de 26.03.2007, DOU 28.03.2007)
PRT - 17ª REGIÃO
OFÍCIO | CARGOS | |
CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM/ES | 2 | |
COLATINA/ES | 2 | |
SÃO MATEUS/ES |
|
(Redação dada à Tabela pela Portaria PGT nº 511, de 18.12.2006, DOU 20.12.2006)
PRT - 18ª REGIÃO
OFÍCIO | CARGOS | |
RIO VERDE/GO | 2 | |
CALDAS NOVAS/GO | 2 | |
ANÁPOLIS/GO |
|
(Redação dada à Tabela pela Portaria PGT nº 311, de 24.08.2006, DOU 25.08.2006)
PRT - 19ª REGIÃO
OFÍCIO | CARGOS |
ARAPIRACA/AL | 2 |
PRT - 20ª REGIÃO
OFÍCIO | CARGOS |
ITABAIANA/SE | 2 |
PRT - 21ª REGIÃO
OFÍCIO | CARGOS |
MOSSORÓ/RN | 2 |
CAICÓ/RN | 1 |
PRT - 22ª REGIÃO
OFÍCIO | CARGOS |
PICOS/PI | 3 |
PRT - 23ª REGIÃO
OFÍCIOS | CARGOS | |
SÃO FELIX DO ARAGUAIA/MT | 2 | |
SINOP/MT | 2 | |
ALTA FLORESTA/MT | 2 | |
RONDONÓPOLIS/MT | 2 | |
CÁCERES/MT |
|
(Redação dada à Tabela pela Portaria PGT nº 265, de 03.08.2006, DOU 07.08.2006)
PRT - 24ª REGIÃO
OFÍCIO | CARGOS | |
CORUMBÁ | 1 | |
DOURADOS/MS | 2 | |
TRÊS LAGOAS/MS |
|
(Redação dada à Tabela pela Portaria PGT nº 511, de 18.12.2006, DOU 20.12.2006)