Portaria SPOA/MMA nº 30 de 18/06/2004


 Publicado no DOU em 21 jun 2004


Promove as alterações nas modalidades de aplicação das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério do Meio Ambiente, de acordo com o inciso II, do art. 62 da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003.


Simulador Planejamento Tributário

O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a subdelegação de competência de que trata a Portaria nº 137, de 13 de maio de 2003, e considerando a necessidade de adequação da modalidade de aplicação dos recursos orçamentários em face das modificações inerentes ao processo de execução, resolve:

Art. 1º Promover, na forma do Anexo a esta Portaria, as alterações nas modalidades de aplicação das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério do Meio Ambiente, de acordo com o inciso II, do art. 62 da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GERSON GALVÃO

ANEXO

ANEXO R$ 1,00 
UNIDADE/PROGRAMA DE TRABALHO DISCRIMINAÇÃO IDOC FONTE REDUÇÃO 
MODALIDADE VALOR MODALIDADE VALOR 
44.101 - ADM. DIRETA          6.180.502    6.180.502 
18.122.0750.2000.0001 ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE 9999 0100 3380 740.000 3390 740.000 
18.121.0497.2039.0001 FORMULAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS        84.400    84.400 
    9999 0134 3380 80.000 3350 80.000 
    9999 0134 3380 4.400 3390 4.400 
18.541.0506.6242.0020 ASSISTÊNCIA TÉCNICA AO PEQUENO PRODUTOR RURAL PARA A PRODUÇÃO FLORESTAL SUSTENTÁVEL - NA REGIÃO NORDESTE             
    9999 0100 4430 30.000 4490 30.000 
18.541.0506.6242.0030 ASSISTÊNCIA TÉCNICA AO PEQUENO PRODUTOR RURAL PARA A PRODUÇÃO FLORESTAL SUSTENTÁVEL - NA REGIÃO SUDESTE 9999 0100 4430 28.800 4490 28.800 
18.846.0506.0786.0001 APOIO A RECUPERAÇÃO DE ECOSSISTEMAS E ÁREAS DEGRADADAS 9999 0142 4430 100.000 4490 100.000 
18.541.0506.6242.0050 ASSISTÊNCIA TÉCNICA AO PEQUENO PRODUTOR RURAL PARA A PRODUÇÃO FLORESTAL SUSTENTÁVEL - NA REGIÃO CENTRO-OESTE        47.200    47.200 
    9999 0100 3340 30.000 3350 30.000 
    9999 0100 4430 17.200 4490 17.200 
18.122.0506.2272.0001 GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA 9999 0142 3390 133.640 3350 133.640 
18.846.0502.002Q.0010 APOIO A ESTRUTURAÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO DE RECURSOS NATURAIS NA AMAZÔNIA (PROGRAMAPILOTO) - NA REGIÃO NORTE        3.907.662    3.907.662 
    9999 0195 3330 945.544 3340 945.544 
    9999 0195 3330 120.114 3390 120.114 
    9999 0195 3350 1.530.514 3340 1.530.514 
    9999 0195 4430 1.003.990 4440 1.003.990 
    9999 0195 4430 282.614 4480 282.614 
    9999 0195 4450 24.886 4480 24.886 
18.541.0151.2967.0010 GESTÃO AMBIENTAL EM TERRAS INDIGENAS NO BRASIL - NA REGIÃO NORTE 9999 0142 3350 200.000 3380 200.000 
18.846.0498.0768.0051 APOIO A ATIVIDADES ECONÔMICAS AMBIENTALMENTE SUSTENTÁVEIS NA BACIA DO ALTO PARAGUAI - NO ESTADO DO MATO GROSSO 2558 0148 3330 71.460 3380 71.460 
18.846.0498.0768.0054 APOIO A ATIVIDADES ECONÔMICAS AMBIENTALMENTE SUSTENTÁVEIS NA BACIA DO ALTO PARAGUAI - NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL        216.940    216.940 
    2558 0148 3330 147.724 3380 147.724 
    2558 0148 4430 69.216 4490 69.216 
18.846.0498.0890.0051 APOIO A IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO NA BACIA DO ALTO PARAGUAI - NO ESTADO DO MATO GROSSO        160.000    160.000 
    2558 0148 3330 63.600 3380 63.600 
    2558 0148 3330 42.000 3390 42.000 
    2558 0148 4430 54.400 4480 54.400 
18.846.0498.0890.0054 APOIO A IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO NA BACIA DO ALTO PARAGUAI - NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL        210.400    210.400 
    2558 0148 3330 78.803 3380 78.803 
    2558 0148 3330 41.125 3390 41.125 
    2558 0148 4430 90.472 4480 90.472 
18.846.1145.0778.0010 APOIO AS ORGANIZAÇÕES EXTRATIVISTAS DA AMAZÔNIA - NA REGIÃO NORTE 9999 0100 3350 250.000 3390 250.000 
44.205 - ANA          90.000    90.000 
18.544.1047.3774.0014 CONSTRUÇÃO DE CISTERNAS - MONSENHOR TABOSA - CE        90.000    90.000 
    9999 3340 0100 9.000 3350 9.000 
    9999 4440 0100 81.000 4450 81.000 
44.206 - JBRJ          98.893    98.893 
18.122.0750.2000.0033 ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 9999 0250 3330 98.893 3350 98.893 
44.901 - FNMA          787.000    787.000 
18.541.1102.4913.0001 FOMENTO A PROJETOS DE AGENDAS 21 LOCAIS        787.000    787.000 
    9999 0142 3340 580.000 3350 580.000 
    9999 0142 4440 80.000 4450 80.000 
    2464 0148 3340 87.000 3330 87.000 
    2464 2142 3340 40.000 3330 40.000 
TOTAL      7.156.395 7.156.395