Publicado no DOU em 16 mar 2004
Cria a Comissão de Clubes Esportivos Sociais, no âmbito do Conselho Nacional do Esporte - CNE.
O Ministro de Estado do Esporte, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Criar a Comissão de Clubes Esportivos Sociais, no âmbito do Conselho Nacional do Esporte - CNE.
Art. 2º A Comissão de Clubes Esportivos Sociais terá a seguinte composição:
I - três representantes do Ministério do Esporte;
II - dois representantes da Confederação Brasileira de Clubes;
III - três representantes dos clubes esportivos e sociais; e
IV - um representante dos sindicatos de clubes esportivos e sociais.
Art. 3º Compete à Comissão de Clubes Esportivos Sociais promover estudos e propor ações voltadas para a revitalização das instalações dos Clubes, direcionadas à formação e ao desenvolvimento de atletas e a utilização de seus espaços esportivos em programas sociais, com incentivo da prática do esporte de participação e de lazer.
Art. 4º O presidente da Comissão, designado pelo Presidente do CNE, poderá convidar, para fins de participação em reuniões de trabalho, personalidades e representantes de órgãos e entidades públicas e privadas que, por sua experiência profissional, possam contribuir para as ações relacionadas com os assuntos que lhe são pertinentes.
Art. 5º Os membros da Comissão de Clubes Esportivos Sociais não receberão qualquer remuneração pela participação no colegiado e a prestação dos serviços será considerada de interesse público e de relevante valor social.
Art. 6º Caberá ao Ministério do Esporte fornecer apoio administrativo às reuniões da Comissão e custear as despesas administrativas.
Art. 7º A Comissão de Clubes Esportivos Sociais apresentará seus trabalhos que deverão estar concluídos no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, podendo ser prorrogado por igual período, quando justificado.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AGNELO QUEIROZ