Publicado no DOU em 23 jan 2004
Altera o Regimento Interno da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República.
O Secretário Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, substituto, no uso da competência que lhe confere o art. 23, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, resolve:
Art. 1º Acrescentar, ao Regimento Interno aprovado através da Portaria nº 178, publicada em 29 de agosto de 2003, seção 1, pág. 05, nas atribuições da Diretoria de Logística, Infra-estrutura e Comercialização:
XII - propor políticas sobre a gestão de terminais pesqueiros, entrepostos de pescado e unidades de beneficiamento de pescado; e
XIII - supervisionar a administração dos terminais pesqueiros, entrepostos de pescado e unidades de beneficiamento de pescado.
Art. 2º Acrescentar, à competência da Coordenação-Geral de Logística, Infra-estrutura e Promoção à Comercialização e à Exportação:
X - elaborar estudos sobre a gestão de terminais pesqueiros, entrepostos de pescado e unidades de beneficiamento de pescado; e
XI - administrar diretamente, ou mediante concessão, terminais pesqueiros, entrepostos de pescado e unidades de beneficiamento de pescado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU PORTO DAROS