Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4 de 20/09/2004


 Publicado no DOU em 23 set 2004


Altera o art. 9º da Portaria PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004.


Recuperador PIS/COFINS

O Procurador-Geral da Fazenda Nacional e o Secretário da receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º a 4º e 6º a 12 da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, resolvem:

Art. 1º O caput e o § 2º do art. 9º da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º Compete ao chefe da Divisão, Serviço ou da Seção de Orientação e Análise Tributária, ou chefe do Setor de Administração Tributária, da unidade da SRF e ao Procurador da Fazenda Nacional com jurisdição sobre o domicílio fiscal do sujeito passivo, entre outros atos:

§ 2º A critério do Delegado da Receita Federal, do Delegado da Receita Federal de Administração Tributária ou do Delegado Especial de Instituições Financeiras, a competência de que trata este artigo poderá ser delegada a Auditor-Fiscal da Receita Federal com exercício na respectiva unidade."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO

Procurador-Geral da Fazenda Nacional

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Secretário da Receita Federal