Portaria SVS nº 2 de 07/03/2005


 Publicado no DOU em 9 mar 2005


Disciplina a contratação de pessoal por acordos de cooperação técnica com organismos internacionais, no âmbito da Secretaria de Vigilância em Saúde.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Secretário de Vigilância em Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 36, do Decreto nº 4.726, de 9 de junho de 2003, e

Considerando o disposto no Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, para fins de celebração de atos complementares de cooperação técnica recebida de organismos internacionais e da aprovação e gestão de projetos de vinculados aos referidos instrumentos;

Considerando o disposto no art. 6º da Portaria nº 2.287/GM, de 28 de novembro de 2003, que regulamenta o decreto supra citado; e

Considerando as recomendações estabelecidas no Termo de Ajuste de Conduta - TAC, emitido pelo Ministério Público do Trabalho, no que tange à contratação de pessoal no âmbito do Ministério da Saúde,

Resolve:

Art. 1º Fixar que as novas contratações de pessoal, por acordos de cooperação técnica com organismos internacionais, no âmbito da Secretária de Vigilância em Saúde - SVS, serão realizadas na modalidade "Consultoria por produto".

Art. 2º Definir que, para todas as contratações de pessoal efetuadas pela SVS, a solicitação deverá ser encaminhada obrigatoriamente para aprovação e deferimento do Secretário de Vigilância em Saúde.

Art. 3º É de responsabilidade dos dirigentes de departamentos e diretorias de programa desta Secretaria, a adoção das medidas necessárias ao fiel cumprimento desta Portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JUNIOR