Portaria Conjunta STF-TSE-STJ-CJF-TST-STM-TJDFT nº 3 de 30/05/2005


 Publicado no DOU em 31 mai 2005


Torna indisponíveis para empenho e movimentação financeira os valores constantes do Anexo a esta Portaria consignados aos Órgãos do Poder Judiciário da União.


Gestor de Documentos Fiscais

O Presidente do Supremo Tribunal Federal, os Presidentes dos Tribunais Superiores, do Conselho da Justiça Federal e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, no art. 72 da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, bem como o contido na mensagem nº 309 do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, resolvem:

Art. 1º Ficam indisponíveis para empenho e movimentação financeira os valores constantes do Anexo a esta Portaria, consignados aos Órgãos do Poder Judiciário da União na Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MINISTRO NELSON JOBIM

Presidente do Supremo Tribunal Federal

MINISTRO CARLOS VELLOSO

Presidente do Tribunal Superior Eleitoral

MINISTRO EDSON VIDIGAL

Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do

Conselho da Justiça Federal

MINISTRO VANTUIL ABDALA

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho

FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH

Vice-Presidente do Superior Tribunal Militar, no exercício da presidência

DESEMBARGADOR JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA

Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

LIMITAÇÃO DE EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA

OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL

R$ 1,00

Órgão Valor 
10.000 Supremo Tribunal Federal 11.695.126 
11.000 Superior Tribunal de Justiça 43.123.982 
12.000 Justiça Federal 23.310.380 
13.000 Justiça Militar 745.732 
14.000 Justiça Eleitoral 13.087.759 
15.000 Justiça do Trabalho 81.731.936 
16.000 Justiça do DF e Territórios 13.805.400 
Total 187.500.315