Publicado no DOU em 31 mai 2005
Torna indisponíveis para empenho e movimentação financeira os valores constantes do Anexo a esta Portaria consignados aos Órgãos do Poder Judiciário da União.
O Presidente do Supremo Tribunal Federal, os Presidentes dos Tribunais Superiores, do Conselho da Justiça Federal e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, no art. 72 da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, bem como o contido na mensagem nº 309 do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, resolvem:
Art. 1º Ficam indisponíveis para empenho e movimentação financeira os valores constantes do Anexo a esta Portaria, consignados aos Órgãos do Poder Judiciário da União na Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MINISTRO NELSON JOBIM
Presidente do Supremo Tribunal Federal
MINISTRO CARLOS VELLOSO
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral
MINISTRO EDSON VIDIGAL
Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do
Conselho da Justiça Federal
MINISTRO VANTUIL ABDALA
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho
FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH
Vice-Presidente do Superior Tribunal Militar, no exercício da presidência
DESEMBARGADOR JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
LIMITAÇÃO DE EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL
R$ 1,00
Órgão | Valor | |
10.000 | Supremo Tribunal Federal | 11.695.126 |
11.000 | Superior Tribunal de Justiça | 43.123.982 |
12.000 | Justiça Federal | 23.310.380 |
13.000 | Justiça Militar | 745.732 |
14.000 | Justiça Eleitoral | 13.087.759 |
15.000 | Justiça do Trabalho | 81.731.936 |
16.000 | Justiça do DF e Territórios | 13.805.400 |
Total | 187.500.315 |