Publicado no DOU em 26 dez 2005
Torna indisponíveis para empenho e movimentação financeira os valores constantes do Anexo a esta Portaria consignados aos Órgãos do Poder Judiciário da União.
OS PRESIDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO E DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e no art. 72 da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, bem como o contido na mensagem nº 846 do Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
RESOLVEM:
Art. 1º Ficam indisponíveis para empenho e movimentação financeira os valores constantes do Anexo a esta Portaria, consignados aos Órgãos do Poder Judiciário da União na Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MINISTRO NELSON JOBIM
Presidente do Supremo Tribunal Federal
MINISTRO CARLOS VELLOSO
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral
MINISTRO EDSON VIDIGAL
Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal
MINISTRO VANTUIL ABDALA
Ministro do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
MINISTRO GENERAL DO EXÉRCITO MAX HOERTEL
Presidente do Superior Tribunal Militar
DESEMBARGADOR JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
ANEXOR$ 1,00
Órgão | Valor | |
10.000 | Supremo Tribunal Federal | 8.143.846 |
11.000 | Superior Tribunal de Justiça | 48.261.250 |
12.000 | Justiça Federal | 0 |
13.000 | Justiça Militar | 519.287 |
14.000 | Justiça Eleitoral | 9.113.599 |
15.000 | Justiça do Trabalho | 56.913.643 |
16.000 | Justiça do DF e Territórios | 7.613.324 |
Total | 130.564.949 |