Portaria SECEX nº 21 de 15/09/2005


 Publicado no DOU em 16 set 2005


Altera o item V no Anexo B (Produtos Sujeitos a Procedimentos Especiais) da Portaria SECEX nº 14, de 17 de novembro de 2004.


Substituição Tributária

Notas:

1) Revogada pela Portaria SECEX nº 35, de 24.11.2006, DOU 28.11.2006.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício de suas atribuições, com fundamento no art. 14 do Anexo I ao Decreto nº 5.532, de 6 de setembro de 2005, resolve:

Art. 1º Fica alterado o item V no Anexo B (Produtos Sujeitos a Procedimentos Especiais) da Portaria SECEX nº 14, de 17 de novembro de 2004, conforme segue:

V - COCOS SECOS, SEM CASCA, MESMO RALADOS - NCM/SH 0801.11.10 - Deverão ser observados os seguintes procedimentos na importação do produto, quando realizada ao amparo da Resolução CAMEX nº 19/2002.

a) As importações brasileiras sujeitam-se às quantidades nos períodos abaixo indicados:

QUANTIDADE (toneladas) PERÍODO 
1.137,65 de 01.09.2005 a 30.11.2005 
1.137,65 de 01.12.2005 a 28.02.2006 
1.137,65 de 01.03.2006 a 31.05.2006 
1.137,65 de 01.06.2006 a 31.08.2006 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá vigência até 31 de agosto de 2006.

ARMANDO DE MELLO MEZIAT"