Publicado no DOU em 9 mai 2005
Altera a Portaria MDA nº 75, de 17 de setembro de 2004.
O Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e
Considerando os termos do Capítulo 10 do Manual de Crédito Rural - MCR, que dispõe sobre o regulamento e as condições estabelecidas para as negociações de crédito de investimento e custeio ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, e visando conferir agilidade ao processo de emissão de Declaração de Aptidão ao Pronaf aos agricultores familiares enquadrados no Grupo B de acesso às operações de crédito ao amparo do referido Programa, resolve estabelecer os seguintes ajustes na Portaria MDA nº 75, de 17 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 181, de 20 de setembro de 2004:
Art. 1º O parágrafo único do art. 16 passa a ser identificado como § 1º.
Art. 2º Fica incluído no art. 16 o § 2º, com o seguinte teor:
§ 2º Nos municípios onde existir apenas um órgão ou entidade dos Grupos I e II, a assinatura institucional caberá ao único órgão ou entidade existente, a quem incumbirá a responsabilidade pela homologação dos dados fornecidos pelo(a) agricultor(a) familiar registrados na DAP.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL SOLDATELLI ROSSETTO