Portaria CNRH nº 27 de 24/01/2005


 Publicado no DOU em 25 jan 2005


Altera o Regimento Interno do Conselho Nacional de Recursos Hídricos - CNRH.


Portal do SPED

A Presidente do Conselho Nacional de Recursos Hídricos-CNRH, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 4.613, de 11 de março de 2003, e tendo em vista o disposto no art. 5º, § 7º do Decreto nº 5.263, de 5 de novembro de 2004, resolve:

Art. 1º O art. 21 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Recursos Hídricos - CNRH, Anexo à Portaria nº 377, de 19 de setembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 22 de setembro de 2003, Seção 1, páginas 42 a 44, fica acrescido dos seguintes parágrafos:

"§ 1º Os representantes das organizações civis de recursos hídricos constantes dos incisos II e III do § 6º do art. 4º deste Regimento poderão ter suas despesas de deslocamento e estada pagas à conta de recursos orçamentários do Ministério do Meio Ambiente, mediante solicitação do representante à Secretaria-Executiva do CNRH.

§ 2º As despesas constantes do parágrafo anterior se referem à participação nas reuniões do Plenário do CNRH e de suas Câmaras Técnicas.

§ 3º Para as reuniões plenárias, aplica-se o disposto no § 1º aos conselheiros titulares e, em sua ausência, aos respectivos suplentes.

§ 4º Paras as reuniões de Câmaras Técnicas, aplica-se o disposto no § 1º aos conselheiros titulares ou aos respectivos representantes por eles indicados formalmente." (AC)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SILVA