Portaria SEAP nº 39 de 26/01/2005


 Publicado no DOU em 27 jan 2005


Altera os arts. 15, 23 e 24 do Regimento Interno da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca.


Filtro de Busca Avançada

O Secretário Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.670, de 10 de abril de 2003, resolve:

Art. 1º Alterar os arts. 15, 23 e 24 do Regimento Interno da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca, aprovado pela Portaria nº 178, de 28 de agosto de 2003, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 15. À Coordenação-Geral de Gestão Interna compete:

I - coordenar e realizar, no âmbito da Secretaria, a execução das atividades relacionadas com os sistemas federais de organização e modernização administrativa, de serviços gerais, de recursos humanos e de administração dos recursos de informação e informática;

II - promover a articulação com os órgãos setoriais da Presidência da República, referente aos sistemas federais referidos no inciso anterior;

III - promover a elaboração e a consolidação dos planos e programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior;

IV - acompanhar e promover a avaliação de projetos e atividades no âmbito de sua competência; e

V - coordenar a execução das atividades relacionadas ao controle de contratos firmados no âmbito da Secretaria.

Art. 23. À Diretoria de Gestão Estratégica e Articulação Institucional compete:

I - planejar e dirigir, no âmbito da Secretaria, a execução das atividades relacionadas com os sistemas federais de organização e modernização administrativa, de administração dos recursos de informação e informática, de planejamento, de orçamento, de administração financeira, de serviços gerais e de recursos humanos;

II - coordenar internamente a articulação com os órgãos setoriais da Presidência da República, referente aos sistemas federais referidos no inciso anterior, informar e orientar, quando necessário, na Secretaria, quanto ao cumprimento das normas administrativas estabelecidas;

III - propor formas de articulação, captação e implementação de programas de cooperação com órgãos e instituições da administração pública federal, do Distrito Federal, estados e municípios, bem como organismos internacionais, entidades privadas, e organizações não governamentais;

IV - propor ferramentas e processo metodológico para as ações de diagnóstico e gestão de informações necessárias ao planejamento e avaliação dos planos, programas e projetos da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca; e

V - acompanhar auditorias operacionais das atividades e projetos executados ou propostos pela Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca.

Art. 24. À Coordenação-Geral de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação compete:

I - coordenar e realizar, no âmbito da Secretaria, a execução das atividades relacionadas com os sistemas federais de planejamento, de orçamento e de administração financeira;

II - promover a articulação com os órgãos setoriais da Presidência da República, referente aos sistemas federais referidos no inciso anterior;

III - coordenar a elaboração e a consolidação dos planos e programas das atividades da Secretaria, seus orçamentos e alterações, e submetê-los à decisão superior;

IV - desenvolver, no âmbito da Secretaria, as atividades de execução orçamentária e financeira; e

V - coordenar a execução das atividades relacionadas ao controle de convênios firmados no âmbito da Secretaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ FRITSCH