Portaria MDA nº 63 de 20/12/2005


 Publicado no DOU em 22 dez 2005


Altera a Portaria nº 46, de 25 de agosto de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 26 de agosto de 2005.


Recuperador PIS/COFINS

Notas:

1) Revogada pela Portaria MDA nº 72, de 17.11.2006, DOU 22.11.2006.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e Considerando os termos do Capítulo 10 do Manual de Crédito Rural - MCR, que dispõe sobre o regulamento e as condições estabelecidas para as operações de crédito de investimento e custeio ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, resolve

Art. 1º O § 3º do art.1º da Portaria nº 46, de 25 de agosto de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 26 de agosto de 2005, Seção 1, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º O agricultor familiar deve apresentar sua DAP ou cópia do extrato do referido documento extraído do sitio http://www.pronaf.gov.br quando da formalização da operação de crédito, cabendo à instituição financeira a anexação de um desses documentos ao processo das operações de crédito efetuadas ao amparo do Pronaf."

Art. 2º O prazo para emissão das Declarações de Aptidão ao Pronaf - DAP em formulário de papel ou por meio eletrônico, nos modelos 1.4.1, 1.4.2, 1.4.3, 2.0 e 3.0, de que trata o art. 2º da Portaria nº 51, de 10 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2005, Seção 1, fica prorrogado até 31 de março de 2006.

Nota: Ver Portaria MDA nº 29, de 05.04.2006, DOU 07.04.2006, que prorroga, até 30.06.2006, o prazo previsto neste artigo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL SOLDATELLI ROSSETTO"