Publicado no DOU em 22 mar 2005
AtribuI competências às Unidades Regionais de Atendimento, nas respectivas áreas de abrangência.
O Secretário-Geral da Advocacia-Geral da União, no uso de suas atribuições e tendo em vista a autorização contida no art. 2º da Portaria nº 611, de 16 de agosto de 2002, e o disposto no inciso IV do art. 6º e no art. 8º do Decreto nº 4.368, de 10 de setembro de 2002,
Resolve
Art. 1º Fica atribuída às Unidades Regionais de Atendimento, nas respectivas áreas de abrangência, nos termos do disposto no inciso IV do art. 6º do Decreto nº 4.368, de 10 de setembro de 2002, competência para:
I - conceder suprimento de fundos, controlar sua aplicação e aprovar as prestações de contas correspondentes;
II - após autorização prévia do Secretário-Geral consubstanciada pela alocação de recursos ou certificação orçamentária da unidade setorial de programação orçamentária e financeira, promover a abertura de processos de aquisição, aprovar projetos básicos e planos de trabalho que tenham por objeto compras e serviços, vedada as seguintes aberturas e aprovações:
a) (Revogada pela Portaria AGU nº 423, de 31.03.2008, DOU 02.04.2008)
b) aquisição de imóveis;
c) aquisição de veículos; e
d) obras e serviços de engenharia, desde que não se enquadrem no disposto no inciso I do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
III - constituir comissões permanentes e especiais de licitação e designar pregoeiro;
IV - firmar contratos, convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, bem como, eventuais rescisões;
V - firmar aditivos a contratos, convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, inclusive na hipótese de repactuação decorrente do disposto no art. 5º do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, excetuados os aditivos decorrentes do equilíbrio econômico-financeiro ou de acréscimos ou supressões nos limites da lei, que devem ser autorizados previamente pelo Secretário-Geral;
VI - homologar, anular ou revogar processo licitatório, observada a competência específica para adjudicação, que fica atribuída a comissão de licitação ou pregoeiro;
VII - executar e controlar atividades relacionadas com procedimentos licitatórios, bem como reconhecer situações de dispensa e de inexigibilidade de licitação, observada a competência do Secretário-Geral para a ratificação;
VIII - decidir sobre recursos administrativos e aplicação de penalidades por inadimplência contratual;
IX - emitir atestados de capacitação técnica;
X - quanto a bens móveis e materiais:
a) receber, registrar e cadastrar bens móveis, controlar, guardar e distribuir material de consumo e permanente;
b) receber, registrar e cadastrar bens móveis doados ou cedidos para a Advocacia-Geral da União, observada a autorização prévia do Secretário-Geral para o recebimento;
c) constituir comissões de recebimento de materiais, inclusive na hipótese de recebimento por doação;
d) constituir comissão para baixa e alienação; e
e) proceder à baixa, transferência e alienação, observada a competência do Secretário-Geral para a autorização prévia para doação e cessão;
XI - quanto a bens imóveis:
a) executar procedimentos relacionados com o recebimento de imóveis em cessão e a locação de imóveis, observada a competência do Secretário-Geral para a autorização prévia; e
b) registrar e cadastrar bens imóveis;
XII - conceder e pagar diárias que não sejam decorrentes de participação em curso ou evento;
XIII - conceder bilhetes de passagens nas hipóteses de deslocamentos terrestres ou aquaviários, que não sejam decorrentes de participação em curso ou evento;
XIV - designar fiscais de contratos;
XV - autorizar e fazer publicar avisos, extratos e editais relacionados com as competências delegadas;
XVI - solicitar o cadastramento e acesso de servidor aos sistemas corporativos informatizados do Governo Federal;
XVII - atuar como ordenador de despesas titular, designar o gestor financeiro da respectiva unidade;
XVIII - elaborar pré-empenhos, notas de empenho e de lançamento, bem como ordens bancárias;
XIX - liquidar e pagar despesas; e
XX - designar servidor ou comissão para o exercício das atividades relacionadas com as competências subdelegadas.
§ 1º As atribuições de que trata este artigo são da competência dos titulares das Unidades Regionais de Atendimento e seus substitutos, e devem ser exercidas com a observância das disposições legais e regulamentares, bem como com o assessoramento dos respectivos Núcleos de Assessoramento Jurídico.
§ 2º Qualquer matéria em tramitação nas Unidades Regionais de Atendimento poderá ser avocada pelo Secretário-Geral para exame e solução.
Art. 2º Em todos os atos praticados em função das competências atribuídas deverão constar o número e a data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Ficam revogadas a Portaria SG nº 52, de 6 de novembro de 2002, Portaria DRHTI nº 62, de 6 de novembro de 2002 e Portaria DOF nº 127, de 26 de junho de 2003 e Portaria SG nº 4, de 6 de janeiro de 2005.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUÍS ALFREDO ALVES CORRÊA